AVALIAÇÃO DAS MODIFICAÇÕES DO CÓDIGO FLORESTAL BRASILEIRO: DELIMITAÇÃO DAS APP'S NA BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO SAGRADO (MORRETES/PR).

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Aluno de Iniciação Científica: Amanda Machado de Almeida (Bolsista permanência)

Curso: Geografia (M)

Orientador: Eduardo Vedor de Paula

Departamento: Geografia

Setor: Setor de Ciências da Terra

Área de Conhecimento: 70600007


RESUMO

O Código Florestal Brasileiro é a lei que estabelece as normas de proteção para a vegetação nativa, delimitação das Áreas de Preservação Permanente (APP's) e da Reserva Legal. O primeiro código florestal foi estabelecido, no Brasil, pelo Decreto nº 23.793, de 23 de janeiro de 1934, que foi revogado pela Lei n° 4.771, de 15 de setembro de 1965, denominado como Novo Código Florestal. Este último passou por diversas correções e inclusões por meio de Medidas Provisórias e Resoluções COMAMA. Diante de muitas polêmicas entre ambientalistas e ruralistas, em 2012 o código de 1965 foi substituído, primeiramente em 25 de maio pela Lei n° 12.651 e posteriormente pela Lei 12.727, de 17 de outubro, sendo esta última lei também denominada de Novo Código Florestal. O presente trabalho teve como objetivo delimitar as APP's conforme a Lei 12.727 que se encontra em vigor e a Lei n° 4.771, de 1965, seguida da avaliação das modificações em termos quantitativos entre as duas leis citadas. A área de estudo foi a bacia hidrográfica do rio Sagrado, localizada no município de Morretes/PR. As análises cartográficas foram realizadas por meio de técnicas de Sistema de Informações Geográficas (SIG), em ambiente ArcGIS 9.3 (ESRI). Foram delimitadas as seguintes categorias de APP: 1) nascentes, 2) mata ciliar, 3) entorno de reservatórios, 4) topo de morros, 5) topo de montanhas, 6) linhas de cumeada, 7) encostas acima de 45 graus de declividade e 8) mangues. Dentre os resultados cabe destacar que as categorias de APP 1, 7 e 8 permaneceram inalteradas, ou seja, somaram 5,66 km², 10,86 km² e 0,56 km². A categoria de APP relativa às matas ciliares apresentou redução de 28,9 km² para 28,2 km², pois para delimitação das mesmas considerou-se o padrão de pequenas propriedades rurais do município de Morretes, que apresentam um módulo fiscal. Desta forma, a recomposição da mata ciliar é obrigatória apenas em uma faixa de cinco metros a partir do curso hídrico. As categorias de APP's 4, 5 e 6 foram integradas numa única categoria no código atual, onde antes apresentavam 21,7 km², passaram a somar apenas 15,8 km². As análises desenvolvidas no trabalho evidenciaram redução de 11% das áreas abrangidas pelas APP's na bacia do rio Sagrado, quando foram consideradas as mudanças efetuadas no Código Florestal Brasileiro. A partir dos resultados supramencionados torna-se possível, em pesquisas futuras, realizar a estimativa da quantidade de carbono que deixará de ser fixada, bem como a estimativa da produção de sedimentos na bacia do rio Sagrado em cenários futuros.

Palavras-chave: Áreas de Preservação Permanente, Novo Código Florestal, Sistemas de Informações Geográficas