AS LEIS DO MOVIMENTO E O CONCEITO DE FORÇA NA MECÂNICA NEWTONIANA
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Aluno de Iniciação Científica: Everlyn Martins (PIBIC/CNPq)
Curso: Física (Bacharelado) (M)
Orientador: Eduardo Salles de Oliveira Barra
Departamento: Filosofia
Setor: Setor de Ciências Humanas, Letras e Artes
Área de Conhecimento: 70101000
RESUMO
O objetivo deste projeto é analisar a teoria dinâmica dos movimentos apresentado na obra intitulado Philosophiae Naturalis Principia Mathematica (1687, 1713, 1726) de Issac Newton . Será abordado essencialmente as Três Leis do Movimento de Newton e os conceitos de força que em cada uma delas ocorre. Serão abordadas as Definições e os Axiomas ou Leis do Movimento", sendo que deve-se destacar a "força ínsita" e "força imprimida", que juntas dão sustentação conceitual ao tratamento quantitativo das mudanças de movimento. As relações entre essas duas noções são fundamentais para a compreensão do princípio de inércia de Newton. O princípio da inércia é enunciado na 1ª Lei de Newton, porém nos Principia, Newton modifica as definições contidas na obra, de modo que em algumas versões ele omite ou modifica algumas palavras das definições. Em 1687, Newton publica o Principia, onde o princípio de inércia aparece como a Primeira Lei do Movimento, a 2ª Lei de Newton, é relacionada a física dos impactos que orientou as principais investigações quantitativas a respeito das forças a partir da segunda metade do séc. XVII. A Segunda Lei não pode ser representada pela equação f=m.a, como modernamente a mecânica newtoniana convencionou representá-la. Nesse caso, a mudança de movimento deve ser função do tempo no qual a força age. Para tanto, Newton deveria ter argumentado que a força é proporcional à taxa de mudança de movimento"ou, ao menos, à mudança de movimento em algum intervalo de tempo", como está implícito na equação acima. O que devemos entender por força na Segunda Lei é aquilo que Newton frequentemente chama de “impulso”, isto é, forças que agem instantaneamente, representado mais precisamente pela relação ΦaΔ(m.v). Admitindo que Newton pudesse considerar (embora não seja certo que tenha ao menos cogitado fazê-lo) que a ação instantânea de um único impulso ocorre numa unidade “diferencial” de tempo dt (admitindo-se aqui os conceitos de cálculo diferencial e integral usual, é de certa forma inapropriado usar o conceito de infinitesimal) se dividirmos essa unidade em n subunidades ou partes, ou dt=n, a situação limite (quando n→∞) corresponde a uma quantidade diferencial que é, propriamente falando, uma unidade de tempo diferencial de segunda ordem. Com essas ideias fundamentais de mecânica, pode-se apresentar o conceito de força na mecânica newtoniana como foi dito anteriormente, e uma breve abordagem da mecânica como um todo.
Palavras-chave: Newton, Mêcanica, Leis do Movimento