REPRESENTAÇÃO SINDICAL DE TRABALHADORES TERCEIRIZADOS: MA-: LEFÍCIOS DA FLEXIBILIZAÇÃO PARA OS DIREITOS DOS TRABALHADORES
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Aluno de Iniciação Científica: Gabrielle Stricker do Valle (PIBIC/Fundação Araucária)
Curso: Direito (M)
Orientador: Wilson Ramos Filho
Departamento: Direito Privado
Setor: Setor de Ciências Jurídicas
Área de Conhecimento: 60103035
RESUMO
Novas relações de poder se delinearam após a terceira fase de desenvolvimento do Direito Capitalista do Trabalho: ambientada na globalização após a queda do socialismo real, a precarização da tutela estatal sobre os contratos dos terceirizados afeta drasticamente os direitos de trabalho. Esse movimento é oriundo do downsizing realizado na economia de mercado pós-fordista de modo que os parâmetros de exclusão da sociedade assumiram outras (novas) proporções. O mercado de trabalho primário foi reduzido e o secundário foi expandido, de modo a se estabelecer uma subclasse de desempregados estruturais. A exigência de flexibilidade da força de trabalho é imposta tem-se contratos com menos garantias, com menor tempo de duração e, em maior ou menor número, nenhum vínculo formal. Uma das modalidades de precarização, a terceirização ocorre quando uma instituição pública ou empresa contrata uma terceira empresa para que esta forneça mão-de-obra para alguma atividade necessária daquelas que não seja sua atividade fim. Fazendo isso, a empresa ou instituição pública dirime seus gastos e, em tese, pode se concentrar em sua atividade principal. Esse complexo modelo estratégico-organizacional do capitalismo, que inclui demissões sumárias e constantes, assédio moral, neoescravismo, vincula os interesses do trabalhador aos interesses de desenvolvimento da empresa, bem como a diminuição de salários de acordo com frequência das demissões. A noção de empregabilidade sugere a linha tênue que mantém o empregado: inspirado por um constante mal-estar, se sujeita ao modelo de vida imposto. Torna-se, portanto, um imperativo conhecer as condições sob as quais se dão a representação sindical (especificamente dos(as) terceirizados(as)), a legislação vigente e as críticas que se confrontam a ela, a força que possuem para conseguir a concretização de suas pautas e os desdobramentos históricos e políticos que sofreram os sindicatos no Brasil.
Palavras-chave: Terceirização, Representação Sindical, Flexibilização