OS FATOS JURÍDICOS PRESCRIÇÃO, DECADÊNCIA E SUPRESSIO NO DIREITO BRASILEIRO ANÁLISE DE SUA ESTRUTURA E EFICÁCIA SEGUNDO A TEORIA DO FATO JURÍDICO.
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Aluno de Iniciação Científica: Ricardo Busana Galvão Bueno (PIBIC/CNPq)
Curso: Direito (M)
Orientador: Rodrigo Xavier Leonardo
Departamento: Direito Civil e Processual Civil
Setor: Setor de Ciências Jurídicas
Área de Conhecimento: 60103019
RESUMO
Trata a pesquisa da concepção analítica de direito subjetivo e dos efeitos deletérios que o tempo possui em direito. Sabe-se que o mundo jurídico pode ser estudado segundo diversas concepções, uma das quais é a "teoria do fato jurídico", que busca analisar o fenômeno jurídico tendo como centro o "fato jurídico" (fato juridicamente relevante), analisado sob três planos distintos: o da existência, o da validade e o da eficácia. Tal teoria demonstra que qualquer eficácia jurídica necessariamente decorre de um "fato jurídico em sentido amplo", e este apenas se dá quando uma situação fática concreta (suporte fático concreto) adéqua-se a uma hipótese normativa (suporte fático abstrato). Neste caso ocorre a incidência da norma sobre o suporte fático, juridicizando-o, e o fato ingressa para o mundo jurídico, isso quer dizer, passa a ser relevante para o direito. A teoria classifica os elementos fáticos que são recebidos por meio de uma previsão normativa pelo direito em três ordens, conforme sejam ou (i) essenciais à suficiência do suporte fático, permitindo a incidência da norma quando comporão o "núcleo" deste, e a sua ausência acarretará a irrelevância do fato para o direito; ou (ii) necessários à sua perfeição jurídica, quando serão elementos de validade e eficácia (considerados "complementares"); ou (iii) quando sejam exigidos para a produção de efeitos jurídicos adicionais. Neste trabalho, mostrar-se-á que o "decurso do tempo" (enquanto fato inexorável da vida humana) é recebido no mundo jurídico, i.e., existem diversas normas jurídicas que preveem, em seu suporte fático abstrato, o decurso de certo lapso temporal, entre elas as que cuidam da prescrição, da decadência e da "supressio". Será feita descrição analítica de cada um dos institutos em nosso ordenamento, frisando sobretudo as diferenças eficaciais existente entre eles, quais posições jurídicas ativas sofrem essa eficácia, bem como o título a que se insere o elemento "decurso do tempo" no suporte fático de cada um deles.
Palavras-chave: Prescrição, Decadência, Supressio