A ADOÇÃO HOMOAFETIVA, DIREITO COMPARADO E AS BARREIRAS INTERNACIONAIS E NACIONAIS DA ADOÇÃO.

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Aluno de Iniciação Científica: Bruna Campos Ribas (PIBIC/UFPR-TN)

Curso: Direito (M)

Orientador: Ana Carla Harmatiuk Mattos

Departamento: Direito Civil e Processual Civil

Setor: Setor de Ciências Jurídicas

Área de Conhecimento: 60103019


RESUMO

A partir do berço principiológico constitucional que orienta nosso ordenamento jurídico e novos entendimentos e vibrações que temos presenciado em tempos hodiernos, no presente trabalho pretende-se desenvolver uma abordagem sobre a adoção homoafetiva e suas barreiras internacionais e nacionais de modo geral, visando o melhor interesse da criança. Busca-se mostrar que a dignidade da pessoa humana e a tutela à criança e ao adolescente se sobrepõem aos preconceitos ou dificultações que engessam a sociedade. E que esta sobreposição não ocorre apenas em matéria de direito de família, mas em todo o ordenamento jurídico. Apesar dos princípios constitucionais e direitos fundamentais estarem como um todo unitário catalogados em nossa Magna Carta, existe uma evidente sobreposição da dignidade da pessoa humana. A dignidade da criança é mais importante do que entrelaços religiosos e obstáculos sociais. Se ela terá sua vida preservada e melhor condicionada a partir da adoção, não compreendemos a negação, por vezes, da adoção homoafetiva. Entende-se, portanto, que a adoção pode ser um meio para proporcionar à inúmeras crianças, que se encontram sem quaisquer cuidados, em todo o país, uma vida com dignidade e amor. Ainda, como respaldo legal, visa-se aprofundar no descompasso presente entre os princípios constitucionais. De que modo podemos compreender igualdade entre todos – entenda-se aqui o conceito pós-moderno de igualdade conformado na substancialidade – o da dignidade da pessoa humana mas ter ainda leis que servem de aparato para decisões desigualitárias? Até que ponto nosso ordenamento positivado a partir do século XVIII é suficiente, apesar de óbvias modificacões, para atender a realidade circundante? Questiona-se, logo, o papel do Estado, caberia, pois, à este intervir e proibir casamentos? Qual o papel da sociedade nesta decisão? Por que aceita-se a adoção homoparental? Ainda, pondera-se sobre a possibilidade de criar uma nova categoria para os homossexuais, a partir de uma nova lei poderia-se muito bem criar um novo instituto que vinculasse todos os direitos à que estão submetidos o patrimônio. Para explanar a modificação do entorno do Direito buscou-se teorias sistêmicas de Luhman pra fundamentar as novas vibrações que adentrariam ao código binário jurídico. Dentro do cenário brasileiro busca-se esclarecer vários paradigmas da adoção, suas expectativas e a excessiva disponibilidade e, de certa forma, rejeição de crianças que não atendem necessariamente a todas essas expectativas.

Palavras-chave: Direito Homoafetivo, Adoção Homoafetiva, Possibilidades