DIREITO DE PROPRIEDADE E A ATUAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO BRASILEIRO NA TUTELA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS DOS CIDADÃOS.
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Aluno de Iniciação Científica: Andrei Toshio Hayashi (PIBIC/CNPq)
Curso: Direito (M)
Orientador: José Antônio Peres Gediel
Departamento: Direito Civil e Processual Civil
Setor: Setor de Ciências Jurídicas
Área de Conhecimento: 60103019
RESUMO
Propôs-se pesquisar acerca da questão da propriedade no Brasil, mais especificamente a partir da ótica do poder, tanto econômico como político, e a sua intrínseca relação com o não atendimento ao direito fundamental à moradia. Partindo do pressuposto de que vivemos em um sistema excludente e de desigualdade de forças dentro do tecido social, mas que também exalta o princípio da dignidade da pessoa humana, o direito de propriedade, em muitos casos, torna-se óbice à plena observância dos direitos fundamentais dos cidadãos. As leis, as decisões judiciais e os atos do Poder Executivo, ao priorizarem o direito de propriedade em detrimento do acesso à propriedade, impedem a sobrevivência adequada do indivíduo, relegando-o à miséria. É nesse cenário que se procurou estudar a teoria dos direitos fundamentais (nos quais se inserem o direito de propriedade e o direito à moradia), observando alguns aspectos que os aproximam e que os distinguem, bem como analisar a jurisprudência pertinente e, a partir disso, relacionar os julgados com uma produção doutrinária preocupada com a igualdade material e a trilha para uma ordem sociopolítica mais justa. Nessa investigação por respostas efetivas, observamos que o problema se origina em fatores histórico-culturais (o patriarcalismo, o latifúndio), em fatores econômicos (prioridade do lucro) e em fatores políticos (tráfico de influência, conservadorismo). De fato, a construção do direito pautou-se pela ideia da sacralidade da propriedade privada, a qual não poderia ser questionada, dotando-se de um caráter absoluto e oponível erga omnes. O direito de propriedade, assegurado como direito fundamental na Constituição Federal de 1988, não pode, porém, ser compreendido dessa forma, carecendo de restrições compatíveis. Desse modo, apesar de a propriedade estar intrinsecamente ligada com os interesses mais escusos e inescrupulosos oriundos da ânsia pelo capital, verifica-se, ao mesmo tempo, que algumas soluções já constam no próprio ordenamento jurídico (como a função social da propriedade, instituída como reguladora e limitadora da propriedade), cabendo aos operadores e agentes públicos uma postura ativa e uma interpretação atenta aos princípios constitucionais e aos direitos humanos. Adotando tal comportamento é possível vislumbrar uma melhora na situação de grande parte da população brasileira, atualmente marginalizada e sem meios para sobreviver dignamente, afastando-se a ideia de uma dignidade não-ontológica que parece viger atualmente.
Palavras-chave: Propriedade, Processo, Judiciário