SUPERENDIVIDAMENTO E O MERCADO HABITACIONAL À LUZ DO DIREITO CIVIL CONTEMPORÂNEO.

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Aluno de Iniciação Científica: Amanda Gonçalves Benvenutti Pozzobon (PIBIC/UFPR-TN)

Curso: Direito (M)

Orientador: Rosalice Fidalgo Pinheiro

Departamento: Direito Civil e Processual Civil

Setor: Setor de Ciências Jurídicas

Área de Conhecimento: 60103019


RESUMO

Adotando como marco teórico a obra "Direitos do Consumidor Endividado: superendividamento e crédito" (LIMA MARQUES e CAVALLAZZI, coord.), conclui-se que, no cenário atual, a nova marginalização é a exclusão do consumo. Nesta perspectiva, o crédito emerge como instrumento de promoção e inclusão. Não se pode ignorar, contudo, que crédito e endividamento são faces de uma mesma moeda (KOMPARATO). Nesta diretriz, a expansão creditícia assente na sociedade atual traz por conseqüência o crescente endividamento das famílias. Quando o nível deste endividamento compromete a renda de forma a prejudicar a subsistência e a dignidade tem-se o superendividamento do consumidor de boa-fé. Tal fenômeno social, embora tenha sido por um longo período ignorado, recebe hoje atenção dos operadores do Direito nos cenários internacional e nacional. É neste ditame que se destacam no contexto nacional alguns projetos pioneiros na prevenção e tratamento do superendividamento, bem como decisões jurisprudenciais que o afastam com base na aplicação dos direitos fundamentais nas relações interprivadas e na preservação do mínimo existencial (SARLET). Na seara legislativa destaca-se o Projeto de Lei do Senado nº. 283, de 2012, que visa a alterar o atual Código de Defesa do Consumidor para aperfeiçoar a disciplina do crédito e dispor sobre a prevenção do superendividamento. Não obstante as virtudes destas iniciativas, percebe-se que excluem o crédito habitacional como fonte de superendividamento. Por meio de um método dedutivo de abordagem, pretende-se demonstrar que, se por um lado tal modalidade de crédito, em exponencial crescimento no contexto nacional, é salutar, pois, oferecida de forma responsável pelas instituições financeiras, permite acesso à moradia digna, direito social constitucionalmente assegurado; por outro lado, merece cautela na medida em que, via de regra, compromete grande parcela do rendimento familiar por um período cada vez mais longo. Desta sorte, aumenta-se sobremaneira a possibilidade do crédito imobiliário cumular-se com as demais dívidas habitacionais e outras dívidas de consumo, configurando-se o que LEITÃO MARQUES classifica como multiendividamento; o consumidor multiendividado tem grande probabilidade de se superendividar. Para além de outros fatores objetivos relacionados ao superendividamento no mercado habitacional, os quais serão apontados no decorrer do trabalho, é oportuno salientar a sensibilidade da temática sob o prisma subjetivo, haja visto que poucos são os aspectos que preocupam mais o indivíduo do que a habitação.

Palavras-chave: Superendividamento, Mercado Habitacional, Direitos Fundamentais