A ANÁLISE HISTÓRICA DO PROCESSO CIVIL E A FIGURA DO JUIZ

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Aluno de Iniciação Científica: Luisa dos Santos Meister (IC-Voluntária)

Curso: Direito (M)

Orientador: Elton Venturi

Departamento: Direito Civil e Processual Civil

Setor: Setor de Ciências Jurídicas

Área de Conhecimento: 60102047


RESUMO

A pesquisa propõe uma análise da evolução histórica do processo civil, na tentativa de compreender a figura do magistrado. Há de se pontuar brevemente a diferença de revelação da jurisdição em cada época, bem como de que maneira o contexto histórico influenciou o direito. Será realizado um estudo comparativo das concepções de processo do Estado Liberal e do Estado Constitucional. No século XIX, o Estado Liberal de Direito introduziu o princípio da legalidade como fundamento da ordem jurídica. Isto porque antes, no antigo regime, imperava o absolutismo jurídico, com decisões meramente políticas. Logo, era necessária a participação popular na aprovação das leis – daí a importância do princípio da legalidade. Posteriormente, inaugurou-se o Estado de Direito Constitucional. Aqui se caracteriza a fase da instrumentalidade do processo como ferramenta de garantia dos direitos fundamentais. A Constituição adentra ao centro do ordenamento jurídico, com eficácia plena, subordinando as demais normas do direito e, diante disso, o processo civil. Da supremacia dos princípios constitucionais emergiu a necessidade de uma atuação jurisdicional efetiva, que garantisse a justiça no caso concreto. Nesse sentido, o estudo pondera acerca dos poderes instrutórios do juiz contidos no Código de Processo Civil, em face ao princípio dispositivo, bem como ao que tange o princípio da imparcialidade, para uma função construtiva e criativa da norma. Artigos como o 130, 440 e 462 do referido diploma são reflexos da direção do processo pelo magistrado. Por fim, através da presente pesquisa, objetiva-se questionar o fenômeno da amplificação do Poder Judiciário em detrimento dos outros poderes do Estado, bem como as causas e os resultados do ativismo judicial no Brasil. Para tanto, coloca-se que a judicialização e o ativismo judicial são distintos no cenário jurídico brasileiro, sendo a primeira um resultado do controle de constitucionalidade difuso por vontade do legislador e o segundo uma ação voltada para algo além do que foi proposto pela lei. É preciso falar sobre a atuação do Supremo Tribunal Federal como órgão político. Mais que isso, a politização da justiça e a legitimidade do Poder Judiciário para agir, muitas vezes, além do lhe foi previsto na Constituição Federal.

Palavras-chave: Magistrado, Análise Histórica, Ativismo Judicial