A FUNÇÃO SOCIAL DO PROCESSO CIVIL NOS CONFLITOS URBANOS PELA PROPRIEDADE

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Aluno de Iniciação Científica: Fabiana Piazzetta (IC-Voluntária)

Curso: Direito (M)

Orientador: Manoel Caetano Ferreira Filho

Departamento: Direito Civil e Processual Civil

Setor: Setor de Ciências Jurídicas

Área de Conhecimento: 60102047


RESUMO

O estudo sobre a função social do processo demanda a adoção de uma perspectiva constitucional sobre a jurisdição e seu papel. O poder judiciário é uma expressão do poder estatal, portanto, deve permear sua atuação pelos valores trazidos pela ordem constitucional. Em destaque temos os fundamentos e objetivos da República Federativa do Brasil preconizados nos artigos 1º e 3º da Carta Magna. Nesta seara, o processo civil não pode se desligar do seu escopo social, devendo o magistrado, na resolução da lide, atuar em respeito aos direitos fundamentais, buscando uma justiça material nos moldes no pretendido pela Constituição, de forma que o resultado do processo reflita os objetivos constitucionais. Esta lógica implica, por vezes, a redução do formalismo, transformando o processo em um meio para atingir fins. Outra conseqüência desta racionalidade é a necessidade de quebra do mito da "neutralidade" do juiz, já que este deve assumir um papel cidadão, sensível às necessidades e exigências da comunidade, assumindo uma posição ativa na construção de uma sociedade justa, livre e solidária. No âmbito dos conflitos urbanos pela propriedade esta funcionalidade social que deve ser atribuída ao processo civil ganha especial importância. No contexto social brasileiro, não raro, grupos de pessoas ocupam áreas urbanas gerando litígios que são levados ao judiciário. Nestas situações, compreendemos que o magistrado aglutina grande poder de transformação social, vez que sua decisão, para além dos objetivos das partes individualmente consideradas, gera impacto no corpo social como um todo. Assim, diante destes casos, entendemos que o julgador não pode se desvencilhar do seu papel social, devendo direcionar sua atuação no sentido de concretização dos valores, princípios e objetivos constitucionalmente previstos.

Palavras-chave: Função Social, Processo, Poder Judiciário