ARBITRAGEM COMO JURISDIÇÃO E AS LIMITAÇÕES A SEU ACESSO
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evinci/resumo_1036.html
Aluno de Iniciação Científica: Cassiana Knapik Calixto (PIBIC/CNPq)
Curso: Direito (N)
Orientador: Sérgio Cruz Arenhart
Departamento: Direito Civil e Processual Civil
Setor: Setor de Ciências Jurídicas
Área de Conhecimento: 60102047
RESUMO
Tem-se como objetivo principal desta Iniciação Científica a análise de viabilidade de acesso à arbitragem (tanto no âmbito material, quanto processual) na medida em que se classifica tal instituto como jurisdição ou não. O instituto da arbitragem tem ganhado relevância no processo civil brasileiro, já que é um meio alternativo de solução de conflitos bastante eficaz, pois conta com uma dinâmica mais informal do que a jurisdição estatal propriamente dita e, ao mesmo tempo, é capaz de resolver os litígios de forma mais aprofundada, já que os árbitros tendem a ser especialistas, e não generalistas (como observamos nos órgãos judiciais).Se no Brasil há a política de acesso aos mais diversos meios a fim de tutelar os direitos dos cidadãos, faz-se necessário avaliar o impacto da adoção da arbitragem com o incentivo do Estado nas relações em que mais se verifica a necessidade de uma aplicação da justiça mais célere e efetiva. Essas relações ocorrem nas comunidades mais carentes, cujas partes são pessoas pobres e que, muitas vezes, dependem de uma solução rápida do judiciário para ter seus direitos preservados, como o direito à moradia, à alimentação, à informação, educação etc.).Se houver a possibilidade de intervenção do Estado na arbitragem (não no método processual da arbitragem, ou na autonomia das partes, mas sim na possibilidade de efetivar o acesso a esse instituto), haveria, por certo, uma ampliação da proteção dos direitos da sociedade brasileira. Desta forma, pretende-se verificar quais são as limitações ao acesso a esta medida já que, se ela garante um acesso simplificado aos direitos dos cidadãos, deveria ser utilizada em larga escala. Entretanto, a utilização deste instrumento e dessa forma de resolução de conflitos em grande abrangência depende da efetiva participação do Estado nessas relações, de acordo com a classificação da arbitragem como jurisdição.
Palavras-chave: Arbitragem, Jurisdição, Acesso