COLETA DE DADOS E ANÁLISE DE JULGADOS PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, CURITIBA SENTIMENTO MORAL DA COMUNIDADE NAS AÇÕES DOS POLICIAIS MILITARES.
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Aluno de Iniciação Científica: Thais Candido Stutz Gomes (IC-Voluntária)
Curso: Direito (N)
Orientador: Priscilla Placha Sá
Departamento: Direito Penal e Processual Penal
Setor: Setor de Ciências Jurídicas
Área de Conhecimento: 60102020
RESUMO
A instituição do Tribunal do Júri, garantida no artigo 5º da Constituição de 88, foi criado em nome da participação popular nas decisões de casos que ao Tribunal compete decidir, ou seja, crimes dolosos contra a vida, elencados nos artigos 121 a 127 do Código Penal. Para dar começo a pesquisa, buscamos estudar a formação do Tribunal do Júri, a sua história e fases. O início das pesquisas foi focado em leituras a respeito do aspecto teórico do Tribunal do Júri. As decisões tomadas no Tribunal Popular não devem ser modificadas em tribunais togados, e por isso o princípio da plenitude da defesa precisa ser bem assegurado neste julgamento, precisa ser ampla a garantia de defesa do réu, devendo ser plena, ainda que esta plenitude por muitas das vezes seja travada por questões de defeitos por parte da própria defesa. O Tribunal do Júri teve a competência ampliada com a Lei 9.299/1996, cabendo á ele julgar também os crimes dolosos conta a vida quando cometidos por militares, não mais cabendo à justiça militar. Os homicídios praticados por policiais militares em serviço e o julgamento destes crimes são elementos que, ao serem analisados, revelam uma série de influências dos valores morais, da cultura do medo, do preconceito e da discriminação social sobre as ações policiais. Para além da pressão social naturalizada, a hierarquia do sistema policial militar ligada à política exercida por papeis como do secretário da segurança pública legitimam a violência institucionalizada contra essas minorias.Nas decisões proferidas no Tribunal do Júri percebe-se, nos casos dos crimes cometidos por policiais militares, uma aceitação por parte dos jurados, como se o ocorrido fosse, mesmo que lamentável, necessário. Ou melhor, manifesta-se o sentimento de desejo de extermínio dos que são, teoricamente, perigosos para o resto da população. As pessoas não se reconhecem na vítima, mas na vontade de se sentirem seguras, e se a morte for necessária, não há o que ser feito. É aí que a reflexão quanto ao sentimento moral nas ações policiais se intensifica. Neste sentido, planejamos oaprofundamento na questão deste sentimento moral do qual a ação policial é carregada, e desse anseio pela segurança à preço de mais violência, porém canalizada para determinados grupos sociais.
Palavras-chave: Sentimento Moral, Polícia Militar, Segurança Pública