ANÁLISE EMPÍRICA DOS JULGAMENTOS PROFERIDOS PELO TRIBUNAL DO JÚRI DE CURITIBA SENTIMENTO MORAL DA COMUNIDADE SOBRE AS AÇÕES DA POLÍCIA MILITAR

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Aluno de Iniciação Científica: Rodrigo Piccolotto (IC-Voluntária)

Curso: Direito (M)

Orientador: Priscilla Placha sá

Departamento: Direito Penal e Processual Penal

Setor: Setor de Ciências Jurídicas

Área de Conhecimento: 60102020


RESUMO

O início das pesquisas foi focado em leituras a respeito do aspecto teórico do Tribunal do Júri. Ele é uma instituição prevista pelo artigo 5.º, XXXVIII, da Constituição Federal de 1988, podendo ser considerado formalmente como uma garantia e direito humano fundamental. É um órgão do Poder Judiciário que assegura que a população participe diretamente em decisões jurisdicionais, sendo de sua competência o julgamento dos autores de crimes dolosos contra a vida (juntamente com os demais delitos conexos). O Conselho de sentença é o órgão do Tribunal do Júri responsável por apreciar a matéria de fato. É formado por sete jurados, que por não terem necessariamente um saber técnico-jurídico (são juízes leigos), dão uma especificidade à instituição do Júri. Por consequência do princípio da soberania do veredicto, no que tange ao mérito da questão, as decisões do Tribunal Popular não devem ser revistas por tribunais togados. Disso decorre a necessidade do princípio da plenitude da defesa, que em resposta à soberania do Júri, à peculiaridade de os jurados leigos decidirem por convicções íntimas e a não motivação das decisões, foi necessário para ampliar as garantias da defesa do acusado com uma defesa perfeita, plena. A partir da Lei 9.299/1996 a Competência do Tribunal do Júri foi ampliada para julgar inclusive os crimes dolosos contra a vida quando cometidos por militares (valendo o mesmo, consequentemente, aos policiais militares). Nesses específicos casos, porém, podemos reconhecer certas tendências nas decisões em virtude do sentimento moral que a sociedade tem em relação às ações dos policiais militares, somada a certo preconceito com as vítimas desses crimes. Assim, passa a ser cobrado dos policiais, pela sociedade, o que podemos chamar de violência institucionalizada, a qual recebe, de certo modo, uma legitimação social. Isso tudo é facilmente encontrado nas notícias dos jornais diariamente, com a vitimização dos grupos vulneráveis socialmente. Não obstante a alta veiculação dessas notícias, poucos são os registros das mortes decorrentes desses fatos, as quais são tidas como "autos de resistência seguidos de morte", não sendo percebidas como crimes. E mesmo nas situações em que ações criminais são de fato instauradas, nota-se que estas mortes acabam sendo entendidas como um mal cuja supressão acarretaria um mal maior, por isso inevitável, implicando em absolvições dos policiais no Júri.

Palavras-chave: Sentimento Moral, Ações da Polícia Militar, Decisões do Tribunal do Júri de Curitiba