O CONCEITO DE REINCIDÊNCIA E AS POLÍTICAS DE SEGURANÇA NA CRISE DO DIREITO PENAL DO FATO: UMA ABORDAGEM CRÍTICA DA TEORIA À PRÁXIS
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Aluno de Iniciação Científica: Lucas Chinen Machado (PIBIC/CNPq)
Curso: Direito (N)
Orientador: André Ribeiro Giamberardino
Departamento: Direito Penal e Processual Penal
Setor: Setor de Ciências Jurídicas
Área de Conhecimento: 60102020
RESUMO
O presente estudo aprofunda-se no conceito de reincidência penal e todo o amplo espectro de consequências que produz no seio social brasileiro, sendo tal instituto, conforme estatísticas oficiais, amplamente utilizado para agravar a situação material e jurídica de pessoas sujeitas ao sistema criminal formal pátrio. O instituto da reincidência é definido na legislação pelo artigo 63 do Código Penal brasileiro de 1940 e, em meticulosa análise do ordenamento jurídico, a reincidência influencia diversos dispositivos legais que afetam negativamente o sistema criminal brasileiro, o que evidencia flagrante contradição em face de muitos dos próprios objetivos a que se propõe. Exemplo disso repousa no fato de que a reincidência atua contrariamente ao escopo constitucional de ressocialização do condenado, haja vista que agrava, dificulta ou mesmo impede diversas condições aptas a prover melhores resultados de reintegração à comunidade do sujeito, conforme dispõem vastos estudos críticos e amplas pesquisas empíricas. A escolha do tema se justifica pela importância prática que possui, porquanto o afastamento de deplorável instituto permitiria a redução punitiva da mão pesada do Estado, evitando-se discriminações pautadas em simplistas análises lambrosianas, produto da crescente desigualdade social e fundada em nossa infeliz tradição histórica. Objetiva-se, após aprofundado exame dogmático-empírico, alcançar bases quiçá sólidas para uma aplicação que elida infundadas prognoses, perpetradas por agentes à mercê do desinteresse ou mesmo da vendeta, logrando êxito na extirpação da reincidência do ordenamento jurídico nacional. Na contramão desse caminho encontramos, infelizmente, a recente decisão do Supremo Tribunal Federal do Recurso Extraordinário nº 591563/RS que, por unanimidade, considerou o instituto da reincidência recepcionado pela Magna Carta de 1988. Mesmo em face das diversas críticas suscitadas, os ilustres ministros do Excelso Pretório invocaram argumentos no mínimo questionáveis porquanto pautados em alegações de ordem meramente prática ou mesmo jusnaturalistas. A título de exemplificação, a quantidade de dispositivos legais que a reincidência influencia e a "ordem natural das coisas" como justificantes do telado instituto. Finalmente, espera-se culminar com a produção de material científico crítico, definitivamente fundado em análises amplíssimas de ordem teórica e empírica, nacional e estrangeira, que concluirá pelo efetivo desentranhamento da reincidência penal do conjunto normativo brasileiro.
Palavras-chave: Reincidência, Crítica, Penal