TERCEIRO SETOR: ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO EXERCIDO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA COMO INSTRUMENTO DE GARANTIA E EFETIVIDADE DE DIREITOS FUNDAMENTAIS
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Aluno de Iniciação Científica: Stefani Rackes da Silva (PIBIC/UFPR-TN)
Curso: Direito (M)
Orientador: Angela Cassia Costaldello
Colaborador: Felipe Rafael Bavaresco
Departamento: Direito Público
Setor: Setor de Ciências Jurídicas
Área de Conhecimento: 60102004
RESUMO
A presente pesquisa visa analisar o controle exercido pela Administração Pública das entidades que compõem o Terceiro Setor e criadas pelo Poder Público tais como as fundações privadas, as associações sem fins lucrativos, organizações da sociedade civil de interesse público com a finalidade precípua de atendimento ao interesse público. Tendo em vista a natureza híbrida de tais entidades submissão tanto ao regime jurídico de Direito Privado como de Direito Público o controle essencialmente interno exercido pela Administração Pública é medida que se impõe, a fim de proporcionar efetividade e garantia de direitos fundamentais. Ora, se há desvirtuamento na atuação dessas entidades, evidente a precariedade na gestão de recursos públicos a elas repassados e, consequentemente, a criação de verdadeiro obstáculo à efetividade de direitos fundamentais. Para além do estudo doutrinário da matéria, com o auxílio de um colaborador do curso de Estatística da Universidade Federal do Paraná, e leitura das decisões do Tribunal de Contas do Estado do Paraná dos últimos quatro anos (2008 a 2012), foi possível traçar um perfil das irregularidades recorrentes e apontar para as deficiências na gestão e controle exercido pela Administração Pública. Desde improbidade administrativa, nepotismo ou fraude à licitação até simples equívocos que poderiam ter sido evitados com uma ação mais efetiva do administrador. E mais, uma intensa participação dos órgãos de controle externo da Administração Pública os tribunais de contas, o Ministério Público e o Poder Judiciário implica, igualmente, na verificação de uma atuação deficitária na estrutura administrativa, o que acarreta a transgressão de direitos fundamentais, essencialmente os direitos sociais delineados constitucionalmente (citem-se o acesso à educação e à saúde). Nesse sentido, a análise de casos concretos torna-se de grande relevância ao tema, pois asseguram uma visão pormenorizada do próprio conceito de interesse público, das reais deficiências na transparência e gestão de recursos púbicos, e de novas perspectivas ao aperfeiçoamento deste instituto.
Palavras-chave: Controle Interno, Terceiro Setor, Direitos Fundamentais