DIREITO À VIDA E À SAÚDE: EMBRIÕES EXCEDENTÁRIOS E SEU USO EM PESQUISAS COM CÉLULAS-TRONCO
1023
evinci/resumo_1023.html
Aluno de Iniciação Científica: Elisa Camargo Padilha (PIBIC/CNPq)
Curso: Direito (M)
Orientador: Clèmerson Merlin Clève
Departamento: Direito Público
Setor: Setor de Ciências Jurídicas
Área de Conhecimento: 60102004
RESUMO
A discussão sobre o início da vida intriga não apenas cientistas e a comunidade médica, mas a humanidade de um modo geral. Saber de onde viemos e a partir de que momento passamos a existir na condição de pessoa humana é tônica de questionamentos desde muito tempo. O avanço da biotecnologia, da engenharia genética e das técnicas de reprodução assistida, fez surgir, para além de todas as possibilidades da maternidade, uma superpopulação de embriões criopreservados, consequência de quase trinta anos de procedimentos de fertilização in vitro no Brasil. Nesse passo, a destinação dos embriões supranumerários se tornou uma questão extremamente controversa, seja por envolver o status jurídico atribuível aos embriões nessa condição, seja por sua utilização em pesquisas científicas. Com o julgamento da ADIN 3510, que decidiu pela constitucionalidade do artigo 5º da Lei de Biossegurança, a possibilidade do uso de embriões excedentários em pesquisas com células-tronco, veio demonstrar que o início da vida humana embrionária, destinatária de tutela jurídica, supera a divergência biológica e religiosa e se confirma para o direito com a potencialidade de existência humana e a viabilidade de fecundação. Apesar dessa e da decisão proferida pela Suprema Corte brasileira no julgamento da ADPF 54, sobre o aborto terapêutico nos casos de anencefalia, a discussão sobre a contraposição entre os direitos à saúde e à vida, constitucionalmente garantidos, permeados pelo argumento da dignidade da pessoa humana, está longe de se tornar pacífica. A recente repercussão que teve o Projeto de Lei 478/2007, conhecido como Estatuto do Nascituro, veio confirmar que o tema não se dá por esgotado, havendo ainda muito a se discutir. De igual modo, não se pode dizer que a Lei de Biossegurança (Lei 11.105/2005), especialmente no que concerne à destinação dos embriões supranumerários, regula plenamente tal situação. É esse o pano de fundo utilizado para desenvolver a presente pesquisa. Informado pelos princípios e diretrizes do biodireito e da bioética, este estudo traça um breve panorama sobre essa superpopulação de pequenos congelados, de futuro incerto e indefinido, analisando, sob a ótica constitucional, as implicações ético-jurídicas de sua utilização para fins científicos.
Palavras-chave: ADIN 3510, Embriões Excedentários, Direito à Vida e à Saúde