MARCO REGULATÓRIO DO ETANOL: POSSIBILIDADES E PERSPECTIVAS PARA O SETOR SUCROALCOOLEIRO.

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Aluno de Iniciação Científica: Clóvis Alberto Bertolini de Pinho (PIBIC/UFPR-TN)

Curso: Direito (M)

Orientador: Alexandre Ditzel Faraco

Departamento: Direito Público

Setor: Setor de Ciências Jurídicas

Área de Conhecimento: 60102004


RESUMO

O presente trabalho busca apresentar as perspectivas acerca da instalação de um novo marco regulatório para a o etanol brasileiro (Lei 12.490/11). Primeiramente, por meio da análise histórica do setor, a pesquisa procura compreender a dinâmica da intervenção estatal no setor sucroalcooleiro, para num segundo momento observar suas atuais perspectivas. Um dos objetivos principais da pesquisa foi compreender e observar o poder regulatório delegado à Agência Nacional do Petróleo (ANP), feito por meio do presente diploma legal em questão. Outro ponto crucial da investigação foi a análise do papel dos mecanismos do Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (SBDC) no setor sucroenergético, no qual realçamos a função do Conselho Administrativo de Defesa Econômico (CADE), com a devida análise de sua jurisprudência. Além disto, a pesquisa visa apresentar um novo sentido à regulação setorial específica, conjugando a análise econômica, política e jurídica do fenômeno em questão. Os métodos de pesquisa utilizados foram, sobretudo, a revisão bibliográfica e a coletânea de dados sobre o setor, precipuamente os de ordem econômica e jurídica. Destaca-se também o papel das portarias e resoluções emanadas pela Agência regulatória setorial, especificamente aquela que regula a instalação e a operação de novas usinas produtoras de etanol no país, estabelecendo a exigência da "autorização prévia". As possíveis conclusões formuladas no trabalho, em síntese, são que: (i) a edição do presente ato legislativo foi medida de caráter protetiva, principalmente no que se refere aos consumidores; (ii) até o presente momento, o marco regulatório não concretizou uma alteração drástica dos preços, como se corrobora por meio da coleta de preços do combustível em todo o país; (iii) o marco regulatório concretiza a posição do etanol como verdadeiro combustível, essencial ao próprio desenvolvimento brasileiro; (iv) a regulação tem por objetivo a correção de algumas falhas de mercado mais pontuais, como a dificuldade de distribuição uniforme do etanol em território nacional.

Palavras-chave: Marco Regulatório, Etanol, Agência Nacional do Petróleo