EMPRESAS PÚBLICAS E SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA: LIMITES E POSSIBILIDADES CONSTITUCIONAIS DA ATUAÇÃO DIRETA DO ESTADO BRASILEIRO NA ECONOMIA.

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Aluno de Iniciação Científica: Aulus Luiz Santos de Salles Graça (IC-Voluntária)

Curso: Direito (M)

Orientador: Egon Bockmann Moreira

Departamento: Direito Público

Setor: Setor de Ciências Jurídicas

Área de Conhecimento: 60102004


RESUMO

O Estado atua na economia de modo a garantir que as condutas dos agentes econômicos estejam compatíveis com os limites e objetivos previstos em sede constitucional. Diz-se que o Estado atua indiretamente na economia por meio da regualção e do fomento, e de modo direto quando presta serviços públicos ou explora a atividade econômica por meio de empresas públicas e de sociedades de economia mista. A Constituição Federal de 1988 fez uma escolha pela economia de mercado, estabelecendo que, em regra, a exploração da atividade econômica incumbe aos particulares e, apenas excepcionalmente, ao Estado, para além dos casos por ela especificados, quando houver necessidade aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, nos termos fixados em lei. Assim é que o constituinte originário, ao disciplinar a Ordem Econômica e Financeira, optou por fixar regras e princípios a serem observados quando do exercício da atividade econômica, não só pelos particulares, mas também pelo próprio Estado, nas situações assim permitidas. O escopo do presente trabalho é justamente analisar a atuação direta do Estado no domínio econômico por meio das empresas públicas e das sociedades de economia mista. Para tanto serão analisadas algumas correntes teóricas sobre o papel do Estado na economia, para que se possa compreender alguns dos principais fundamentos econômicos, jurídicos e políticos desse modus operandi estatal. Um breve panorama geral do histórico destas empresas no Brasil, em especial a partir da Constituição Federal de 1988, também se mostra oportuno à compreensão do tema proposto. E, uma vez estabelecidos os limites e as possibilidades constitucionalmente delineados para que o Estado intervenha diretamente na economia por intermédio das empresas públicas e das sociedades de economia mista, buscar-se-á analisar como, e em que medida, o Estado vêm cumprindo as normas constitucionais postas pela Constituição Federal de 1988.

Palavras-chave: Estado, Economia, Empresas Estatais