AS TEORIAS DA LIBERTAÇÃO NA AMÉRICA LATINA: PARA UM SABER DESCOLONIAL DO DIREITO A PARTIR DA EXTERIORIDADE E DOS RECORTES ESTRUTURAIS DA SOCIEDADE.

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Aluno de Iniciação Científica: Naiara Andreoli Bittencourt (IC-Voluntária)

Curso: Direito (M)

Orientador: Ricardo Prestes Pazello

Departamento: Direito Público

Setor: Setor de Ciências Jurídicas

Área de Conhecimento: 60101083


RESUMO

A presente pesquisa tem como escopo a crítica do direito brasileiro e de suas concepções teóricas hegemônicas a partir de marcos das teorias da libertação latino-americanas, em especial os da filosofia e política da libertação, que fornecem os subsídios conceituais para a práxis libertadora e a localização dos povos e sujeitos oprimidos, subalternizados ou exteriores ao sistema estrutural vigente. O saber descolonial permite situar o direito posto e seu caráter eurocêntrico, colonial, dominador e excludente através das teorias da dependência latino-americana e da necessidade latente de sua libertação, deslocando o debate a partir dos saberes subalternizados, localizados na exterioridade dos sujeitos marginalizados quanto à distribuição do poder, à democratização do trabalho, à produção do conhecimento e do próprio direito. Para tanto, imprescindível tratar dos três recortes transversais de opressões estruturais sociais: a classe numa sociedade capitalista, o gênero frente ao patriarcado e a raça/etnia no paradigma eurocêntrico colonial. Tais sujeitos oprimidos correspondem ao "outro" exterior e, a partir de sua negação pelo sistema vigente, buscam uma afirmação enquanto coletividade oprimida e percebem a necessidade de transformação ou libertação da estrutura que os exclui. Essa afirmação e a organização coletiva se fundam como cultura alternativa de resistência dentro da totalidade e origina a luta por justiça a partir da exterioridade, como, por exemplo, a organização em movimentos sociais contestatórios. Os sujeitos coletivos encampam novos direitos, novas interpretações jurídicas ou mesmo um novo sistema de Direito, que tenha como base a justiça social, a igualdade material e o fim da exploração e dominação dos seres humanos. Contudo, a luta histórica destas coletividades permite perceber que ao serem negados pela estrutura do sistema vigente, a simples inclusão de novos direitos não determinará o fim de sua exterioridade. É a partir de então que se inicia a construção de um direito de libertação, um direito insurgente, anti-hegemônico, contestador, que esteja em desconformidade com o direito posto e o sistema político-econômico que o sustenta. Assim, problematizar-se-á a concepção do direito estatal posto a partir do giro descolonial e das teorias críticas do direito latino-americano, situando a urgência superação de sua racionalidade tradicional e de suas inerentes desigualdades.

Palavras-chave: Teorias da Libertação, Teorias Críticas do Direito, Exterioridade