O CONCUBINATO E A MULHER: A CULTURA JURÍDICA NO BRASIL COLONIAL NO SÉCULO XVIII

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Aluno de Iniciação Científica: Karolyne Mendes Mendonça Moreira (PIBIC/CNPq)

Curso: Direito (N)

Orientador: Ricardo Marcelo Fonseca

Departamento: Direito Privado

Setor: Setor de Ciências Jurídicas

Área de Conhecimento: 60101040


RESUMO

A mulher, assim como outros segmentos humanos historicamente marginalizados, teve a sua subjetividade erigida sobre os pilares de um longo processo de formação histórico, jurídico e social. A análise de práticas sociais cotidianas que reflitam as necessidades desses segmentos humanos é instrumento extremamente necessário a uma Ciência do Direito que se proponha crítica. Foi sob esse viés que a presente pesquisa se debruçou sobre o concubinato. Através dele, prestando um novo olhar ao Direito, analisamos os traços da opressão do gênero feminino e refletimos acerca da cultura jurídica (plural) do século XVIII. Relegado à ilegalidade e visto meramente como uma das facetas da fornicação, o concubinato era a forma de união mais hostilizada da colônia, pois ia frontalmente contra o projeto de aculturação que a Reforma Católica, através da defesa intransigente do matrimônio enquanto sacramento e instituição, pretendia para as regiões do além mar. Antes mesmo do Concílio Tridentino, a Igreja já havia empenhado seus esforços no combate aos variantes informais do casamento e, em especial, ao concubinato. A partir do século XVII, sobretudo, devido em boa medida à propaganda moralista das duas Reformas que ocorriam à época, a Protestante e a Católica, tal prática passou a ser drasticamente reduzida na Europa. No Brasil, no entanto, indo contra os padrões morais e os canons propostos pelo país conquistador, entrou em franca ascensão desde o século XVI, corroborando com as mistificações do que representa o "ser mulher". Nessa esteira, ainda, era evidente o caráter discursivo do direito. O Direito Canônico, ao se distanciar das verdades produzidas na materialidade das relações sociais, erigia novas representações e simbologias acerca do imaginário da mulher lasciva. Por fim, contrariando os pressupostos de uma ciência positivista que apregoa ser a lei a única expressão do direito, concluímos ter o direito uma cultura ambivalente, tanto periférica quanto elitizada, sendo ambos os espaços profícuos para a análise do historiador do direito.

Palavras-chave: Concubinato, Cultura Jurídica, Circularidade