DIREITO E CIDADE: FORMAS JURÍDICAS DOS CONFLITOS URBANOS

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Aluno de Iniciação Científica: André Thomazoni Pessoa Silva (IC-Voluntária)

Curso: Direito (M)

Orientador: José Antonio Peres Gediel

Departamento: Direito Civil e Processual Civil

Setor: Setor de Ciências Jurídicas

Área de Conhecimento: 60100001


RESUMO

A cidade brasileira contemporânea é a sede do poder, do governo, do capital e da maior parcela da população. Espaço de relações humanas, de habitação, de produção, de prestação de serviços, de trocas econômicas e reprodução simbólica da vida, a cidade tornou-se objeto de atenção no processo de redemocratização, vez que a Constituição da República de 1988 estabeleceu marcos referentes à Política Urbana. Legislação infraconstitucional, como a Lei de Uso do Solo e o Estatuto da Cidade, viria a regulamentar os dispositivos da carta magna. Nada obstante o que apresentam os dispositivos constitucionais e legais, a cidade é, acima de tudo, palco de conflitos e de interesses. Fala-se em direito à cidade, à moradia, à mobilidade urbana, mas o que se percebe é a prevalência de interesses econômicos de elites sobre de direitos fundamentais sociais da maior parcela do contingente populacional (sub)urbano, formada por trabalhadoras e trabalhadores. Neste sentido, propõe-se discutir as maneiras como o Estado, notadamente mediante suas funções Judiciária e Executiva, coaduna com a violação sistemática de direitos humanos, fundamentais e sociais. A cidade torna-se mercadoria e seu acesso um privilégio. Inclusão e exclusão estão em permanente colisão. A maior contradição perceptível neste binômio é quanto aos trabalhadores urbanos: o acesso à cidade fica restrito ao período de trabalho, e restringido pelas condições de transporte público. Ao término da jornada diária, devem retornar às áreas empobrecidas da periferia, onde habitam; não pertencem à cidade, mas ao mesmo tempo lhe são necessários. Assim opera a lógica perversa de exclusão que abrange, numa perspectiva ampla, questões como moradia, mobilidade, segurança, saúde, educação e renda. A exclusão é elemento imanente e fundamental da racionalidade que opera no modo de produção capitalista contemporâneo, vez que o mercado imobiliário urbano precisa expandir-se e seu vetor é sempre rumo à periferia. Neste processo de manutenção das classes trabalhadoras à margem da cidade operam diversos mecanismos que visam conceder legitimidade a estes processos de exclusão e negação da vida. O processo de marginalização opera sob a forma jurídica, ainda que, em verdade, o que ocorre seja mera legalização da ilegalidade, nos dizeres de James Holston. Megaeventos, segurança pública e conservação do meio ambiente são os discursos predominantes na produção capitalista do espaço e na manutenção da ordem (política e espacial) vigentes.

Palavras-chave: Direito, Conflito, Cidade