TRABALHO DECENTE, DIREITOS HUMANOS E ESCRAVIDÃO CONTEMPORÂNEA
enec/resumo_190.html
Setor: Ciências Jurídicas
Coordenador: Sandro Lunard Nicoladeli
Vice-coordenador:
Alunos bolsistas: Wesllem Johnny Magalhães de Andrade
Alunos voluntários:
Docentes participantes:
Técnicos administrativos participantes:
Participantes Externos:
Área Temática: Direitos Humanos e Justiça
RESUMO
O Projeto de Extensão Universitária "Trabalho Decente, Direitos Humanos e Escravidão Contemporânea visa estudar as questões jurídico-político-sociais que envolvem as violações de direitos humanos na forma de exploração do trabalho forçado ou escravidão em condição análoga, no âmbito de Curitiba e região Metropolitana ou por ela atingida. A definição da OIT de trabalho forçado é composta por dois elementos básicos: trabalho ou serviço imposto sob ameaça de punição e executado involuntariamente, conforme explicitado nas Convenções n. 29 de e n. 105, sendo que sua superação conforma a ideia de trabalho decente do qual o Brasil está compromissado por meio do Plano Nacional para Erradicação do Trabalho Escravo. Noutras palavras, o trabalho escravo contemporâneo é aquele em que o empregador sujeita o empregado a condições de trabalho degradantes, implementado pelo Estado brasileiro, e o impede de desvincular-se dessa sua condição. Destacam-se alguns fatores que caracterizam essa condição: retenção de salários, a violência física e moral, a fraude, o aliciamento, o sistema de acumulação de dívidas (principal instrumento de aprisionamento do trabalhador), as jornadas de trabalho longas, a supressão da liberdade de ir e vir, o não-fornecimento de equipamentos de proteção, a inexistência de atendimento médico, a situação de adoecimento, o fornecimento de água e alimentação inadequadas para consumo humano. O Estado brasileiro, por meio do Plano Nacional para Erradicação do Trabalho Escravo, compromete-se superar o desafio que pontua o Brasil no seu déficit social nessa forma pré-moderna de exploração do trabalho humano. Assim, tendo o trabalho escravo definido como eixo de atuação institucional do Ministério Público do Trabalho da 9ª. região, na tutela dos interesses individuais homogêneos dos trabalhadores em condições de escravidão ou análogo. Nesse sentido, o projeto pesquisará a atuação do MPT nas medidas administrativo-extrajudiciais, de identificação dos grupos, delimitação geográfica e segmento econômico via inquérito civil ou de ações de fiscalização da auditoria do Ministério do Trabalho e Emprego, como também o estudo das medidas judiciais (ação civil pública) que promovam a repressão ao trabalho escravo contra empregador, tomador ou aliciador de mão-de-obra.
Palavra-Chave: Direito, Trabalho, Escravidão, Atualidade