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Título
O ABOLICIONISMO NO TRIBUNAL: AÇÃO DOS OPERADORES DE DIREITO NAS AÇÕES DE LIBERDADE DE CURITIBA (1868-1888)

Aluno: Larissa Urquiza Perez de Morais - IC-Voluntária - Curso de História (T) - Orientador: Joseli Maria Nunes Mendonça - Departamento de História - Área de conhecimento: 70505020 - Palavras-chave: abolicionismo; curitiba; ações de liberdade.

Em 1881 Barnabé Ferreira Bello, escravo sapateiro, entrou com um pedido de Ação de Liberdade no Juízo Municipal de Curitiba em face de seu senhor, o Padre João Baptista Ferreira Bello. Na defesa do padre, o advogado afirmou que certamente Barnabé havia recebido influências de terceiros para entrar com pedido de liberdade; afirmou ainda que acima de tudo, a propriedade foi garantida por lei e os motivos apresentados por Barnabé eram insuficientes para que ele fosse declarado liberto. O curador do escravo, por sua vez, alegou que o padre havia abandonado Barnabé - não assumindo a obrigação do proprietário de escravo, de prover os meios de vida. Dizia o curador que Barnabé havia "lutado sozinho com as dificuldades da existência". A presente pesquisa apresenta um estudo sobre o alcance do movimento abolicionista nas ações de liberdade da cidade de Curitiba no período de 1868-1888. Considerando a Justiça do século XIX como um espaço onde se apresentaram formas de luta contra o cativeiro, identificou-se quem eram os operadores do direito que atuavam nas ações de liberdade a favor dos escravos e verificou-se se nas argumentações que apresentavam em juízo, houve influência do discurso abolicionista a favor da liberdade. Com base na legislação referente à escravidão e na leitura das fontes, buscou-se identificar a maneira como se davam as defesas pela liberdade ou pelo cativeiro. Dentre as quarenta ações de liberdade, foram encontradas algumas defesas em favor da liberdade do escravo, que utilizaram a Lei do Ventre Livre (1872) como argumento e/ou embasamento. O mesmo pode ser observado quando a defesa estava a favor da propriedade, ou seja, do senhor de escravo. No que se refere aos chamados "operadores do direito", se pode destacar pelo menos três nomes que frequentemente aparecem nos processos de ação de liberdade: Sérgio Francisco de Souza Castro, José Correa Lisboa e Joaquim José Pedrosa.