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Título
SUSTENTABILIDADE ECONÔMICA E EMANCIPAÇÃO MUNICIPAL NO BRASIL

Aluno: Edelvan Matiolo - PIBIC/UFPR-TN - Curso de Geografia (M) - Orientador: Adilar Antonio Cigolini - Departamento de Geografia - Área de conhecimento: 10000003 - Palavras-chave: emancipação municipal; legislação; evm.

O Brasil tem uma estrutura político-administrativa que conta com 26 estados, que se subdividem em administrações locais: os municípios (estes também entes da Federação, com atribuições e deveres específicos) e um Distrito Federal. As municipalidades no país hoje somam um total de 5.562 e existem discussões quanto à ampliação desse número com a emancipação de novos municípios. Tal discussão têm sido bastante acalorada, principalmente no período posterior a década de 80 quando houve um grande número de novos municípios criados. As regras aprovadas pela Emenda Constitucional 15/1996 restringiram enormemente as possibilidades de emancipação. Essa emenda teve proposta de regulamentação com o PL - Projeto de Lei - 98/2002 que procurou criar regras mais claras e objetivas. Aprovado pelo Congresso Nacional no ano de 2013, essa regulamentação foi vetada pela Presidência da República sob o argumento de aumento dos gastos públicos. O veto não foi analisado pelo Congresso e em seu lugar foi apresentado um novo projeto, em conformidade com o Governo, que trata da mesma matéria: o PL 104/2014. Esse projeto, apresentado e aprovado no Senado, está aguardando apreciação na Câmara dos Deputados antes de seguir para sanção presidencial. O referido projeto estabelece número de habitantes mínimos para emancipação/desmembramento bem acima do projeto anterior, além de um dispositivo que visa facilitar a fusão e incorporação de municípios com vistas a redução dos gastos de custeio de pequenos municípios dependentes de repasses para se manterem. As regras aprovadas no Senado apontam a tentativa de dificultar sobremaneira a criação de novos municípios nas regiões mais desenvolvidas e fomentar a criação de novas unidades municipais no Norte do país, área ainda com poucos municípios. A partir da análise desta legislação foram pesquisados os requisitos mínimos populacionais estabelecidos pelo texto da lei e selecionados os distritos que se adequam aos mesmos, chegando a um número de distritos aptos a emancipação os quais foram analisados individualmente a partir dos dados econômicos, politico-administrativos e socioambientais para a realização do Estudo de Viabilidade Municipal (EVM) estabelecidos pela lei.