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Título
AVALIAÇÃO DAS MODIFICAÇÕES DO NOVO CÓDIGO FLORESTAL BRASILEIRO: INTERPRETAÇÃO DAS APP'S DE TOPO DE MORROS DA BACIA DO RIO SAGRADO (MORRETES - PR)
Aluno: Amanda Machado de Almeida - PROBEM/UFPR - Curso de Geografia (M) - Orientador: Eduardo Vedor de Paula - Departamento de Geografia - Área de conhecimento: 10705015 - Palavras-chave: novo código florestal brasileiro; topo de morros, montes, montanhas e serras; sistema de informações geográficas.
O Código Florestal Brasileiro é a que lei estabelece normas de delimitação das Áreas de Preservação Permanente (APP's). Os topos de morros, montes, montanhas e serras foram incluídos como categoria de APP pela Lei 4.771/65, mas somente em 2002, com a promulgação da Resolução CONAMA 303, foram estabelecidas normas, parâmetros e definições para sua delimitação. A Lei n° 12.727/12 (Novo Código Florestal) modificou as normas de delimitação das APP's dessa categoria, como consta no Art 4° inciso IX: "no topo de morros, montes, montanhas e serras, com altura mínima de 100 (cem) metros e inclinação média maior que 25°, as áreas delimitadas a partir da curva de nível correspondente a 2/3 (dois terços) da altura mínima da elevação sempre em relação à base, sendo esta definida pelo plano horizontal determinado por planície ou espelho d'água adjacente ou, nos relevos ondulados, pela cota do ponto de sela mais próximo da elevação". A altitude do terço superior é estabelecida de acordo com a amplitude entre o topo e a base, mas o inciso supracitado é subjetivo ao se tratar do conceito de base de elevação, podendo gerar mais de uma interpretação. Assim, o presente trabalho teve como objetivo delimitar as APP's de topo de morros, a partir de três interpretações extraídas do inciso acima descrito e compará-los de forma quantitativa. A área estudada foi a bacia hidrográfica do rio Sagrado, localizada no município de Morretes/PR. As análises cartográficas foram realizadas por meio de técnicas de Sistema de Informações Geográficas (SIG), em ambiente ArcGIS 9.3 (ESRI). As seguintes interpretações foram consideradas: 1) A base de topo consiste no curso d'água mais baixo ao redor do pico (NOWATZKI et al., 2010; ALMEIDA, 2013); 2) A base é definida pelo ponto de sela com menor distância horizontal do cume (eixo x) (Cortizo, 2007) e; 3) A base é o ponto de sela verticalmente mais próximo do topo, ou seja, o ponto de sela ao redor do topo que possui a maior altitude (eixo y). Entre os resultados, a Interpretação 1, com 96 topos protegidos, foi a que apresentou maior extensão de APP, com 15,0 km². A Interpretação 2 evidenciou expressiva perda de APP, passando para 10 topos protegidos, os quais somaram 0,6 km². Por fim, a Interpretação 3 apresentou apenas 0,5 km², com 7 topos. Dessa forma, faz se necessário tornar a redação da legislação em questão clara e objetiva, pois dependendo da interpretação, áreas que necessitam de proteção poderão sofrer intervenções e acarretar em desequilíbrios do meio, como aceleração de processos erosivos e assoreamento dos rios, por exemplo.