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Título
UMA LEI SOCIOAMBIENTAL PARA A RELAÇÃO IMÓVEL RURAL-ESTRANGEIRO

Aluno: Vinicius Hsu Cleto - PIBIC/Fundação Araucária - Curso de Direito (N) - Orientador: Katya Regina Isaguirre - Departamento de Direito Público - Área de conhecimento: 60102004 - Palavras-chave: imóvel rural; pessoa estrangeira; direito agrário.

A Lei 5.709 de 1971 é o diploma legal que cuida da aquisição e arrendamento de imóveis rurais por pessoas estrangeiras, dispensando tratativa especial para sociedades estrangeiras. Arcaica e redigida durante a ditadura militar, vê-se na iminência de ser substituída por Projetos de Lei que tramitam no Congresso Nacional e que pretendem atualizar a regulação legal do art. 190 da Constituição Federal. O mais avançado de todos, o PL 4.059 de 2012, não enfrenta com a devida atenção vários pontos cruciais. Com efeito, facilita a mudança do objeto societário de empresa que oferece "projeto prioritário"; permite que sociedades estrangeiras controlem pessoa jurídica constituída no Brasil, com consequências para a soberania nacional; não trata da Convenção nº 169 da OIT, ratificada pelo Brasil, que exige a aquiescência de povos tradicionais afetados; deixa em aberto o conceito de "prioridade nacional", herança de tempos autoritários que restringe a fiscalização pela sociedade civil. Ao deixar de regular devidamente esses tópicos, o Projeto de Lei revela fragilidades estruturais que comprometem a eficácia do diploma: garantir que os investimentos estrangeiros tragam desenvolvimento econômico, sem atentar contra o patrimônio cutural e ambiental do Brasil. Nesse projeto de pesquisa, apontaremos soluções factíveis para as deficiências que constatamos. Tendo como pressupostos teóricos a necessidade de repensar os rumos do Direito Agrário nacional para o atendimento dos direitos fundamentais constitucionais (Sarlet, 2009) seu objetivo específico concentra-se na releitura do PL 4.059 de 2012 a fim de detectar soluções factíveis que permitam conjugar as necessidades ambientais, econômicas e culturais do país. Estruturado metodologicamente na pesquisa-ação, os resultados dessa análise, entendida como uma forma de aproximar o ensino jurídico com a realidade social, serão posteriormente transmitidos ao Congresso Nacional, por meio do canal online e-Democracia, com o intuito de repercutir os problemas ora apontados.