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Título
O SISTEMA INTERAMERICANO DE DIREITOS HUMANOS E A QUESTÃO DE GÊNERO
Aluno: Verônica Akemi Shimoida de Carvalho - IC-Voluntária - Curso de Direito (M) - Orientador: Ilton Robl Filho - Departamento de Direito Público - Área de conhecimento: 60100001 - Palavras-chave: sistema interamericano de direitos humanos; gênero; direitos humanos.
A questão de gênero merece especial atenção ao se lançar um olhar sobre o Direito, pois é fundamental se compreender as especificidades e necessidades concretas das mulheres. A formação jurídica é, em geral, tratada como uma ciência neutra no que se refere a essa temática, tanto do lado de quem interpela quanto de quem interpreta as normas. Nesse sentido, os movimentos feministas têm contribuído para que sejam repensadas a prática e a teoria do Direito. O presente trabalho se propõe a fazer um recorte temático de gênero dentro do Sistema Interamericano de Direitos Humanos (SIDH). Tal instituição foi constituída seguindo o fluxo de universalização dos direitos humanos. Em 1960 o Estatuto da Comissão é aprovado pelo Conselho da Organização dos Estados Americanos (OEA), tornando-se, assim, o seu principal órgão após a adoção do Protocolo de Buenos Aires (1967). O estudo se propõe a analisar como a temática de gênero é examinada no SIDH porque se trata de uma instância internacional de reconhecido peso político. Desta forma, o pronunciamento desta Corte tem relevância na determinação dos contornos, do conteúdo e do alcance dos direitos humanos. O objetivo desta pesquisa é levantar os casos julgados pela Corte Interamericana de Direitos Humanos no que tange ao tema dos direitos humanos das mulheres. A partir de então, se coloca uma série de questões ao se identificar quais são os casos que chegam a essa Corte, quais são as suas similaridades e diferenças, traçando um panorama dos julgados. Após um estudo quantitativo, intenta-se um estudo qualitativo dos principais casos. Assim, busca-se examinar se a ideia de que a SIDH é receptiva as demandas de gênero é verdadeira, posto que essa instituição tem indícios favoráveis: é a única a possuir uma Convenção específica para o combate, repressão e proteção contra a violência da mulher.