0376

Título
O DESENHO INSTITUCIONAL E SOCIAL DA REPRESENTAÇÃO POLÍTICA EM CURITIBA

Aluno: Priscila Stela Pedroso - PIBIC/Fundação Araucária - Curso de Direito (N) - Orientador: Eneida Desiree Salgado - Departamento de Direito Público - Área de conhecimento: 60102004 - Palavras-chave: representação política; democracia; curitiba.

A representação política conforme compreendida contemporaneamente consolidou-se no modelo de Estado Moderno, no qual a instituição do conceito de democracia representativa apresentada através da dualidade entre representante/representado garantia o prevalecimento da vontade do representado que detinha poderes para revogar o mandato, o que gerou a ficção político-jurídica de que o governo exercido representa a vontade do povo. Neste sentido, a Constituição Federal de 1988 estabelece em seu artigo 1º que a República Federativa do Brasil é um Estado Democrático de Direito, fundamentado, dentre outros, pela soberania popular e o pluralismo jurídico, onde o poder emana do povo e é exercido por meio de representantes eleitos ou diretamente. Este modelo clássico de democracia sofreu diversas alterações, principalmente com a inserção de partidos políticos na formação da vontade popular e exercício da representação. Contudo, a concepção de estado democrático de direito, pressupõe, necessariamente, a existência de uma democracia representativa exercida através de um mandato eletivo, junto ao Poder Legislativo, que é o órgão originário para o exercício da democracia deliberativa, e ainda junto ao Poder Executivo. Neste trabalho, buscamos a partir da competência dada aos Municípios de "zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas..." analisar, por meio do funcionamento da Câmara dos Vereadores de Curitiba, e do perfil partidário dos representantes dos Poderes Legislativo e Executivo, o funcionamento da democracia local, na tentativa de evidenciar que apesar de a atuação política estar mais próxima do cidadão no âmbito municipal, que este fato não ocorre, e ainda que a atuação dos partidos políticos não evidencia necessariamente a existência deste exercício democrático, nem as preferências ideológicas do eleitorado.