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Título
TEORIAS FEMINISTAS DO DIREITO NA AMÉRICA LATINA: DESCONSTRUÇÃO DO DIREITO ANDROCÊNTRICO E CLASSISTA ATRAVÉS DOS MOVIMENTOS POPULARES DE MULHERES
Aluno: Naiara Andreoli Bittencourt - IC-Voluntária - Curso de Direito (M) - Orientador: Ricardo Prestes Pazello - Departamento de Direito Público - Área de conhecimento: 60101008 - Palavras-chave: feminismo; direito insurgente; américa latina.
No Brasil as mulheres representam 56,5% da população desocupada e recebem em torno de 72,3% do rendimento masculino - essa diferença pode chegar a 55% se considerados os critérios raciais e de gênero. A participação das mulheres no poder legislativo não chega a 10%. Além disso, são as trabalhadoras que hegemonizam os trabalhos precarizados, informais, terceirizados, temporários e subcontratações. Representam a maior parcela da classe trabalhadora, pobre ou miserável e estão entre os setores da população marginalizado quanto à distribuição de renda, trabalho, educação e poder. A estrutura patriarcal ainda vige com ferocidade e, apropriada pelo sistema capitalista, avança na dominação mais brutal às mulheres trabalhadoras, operárias, negras e indígenas, que sofrem a transversalidade de opressões e se situam também na marginalidade geográfica do sistema-mundo: os países periféricos. É na América Latina - onde nos centraremos neste pesquisa - que a divisão internacional do trabalho associada à divisão sexual do trabalho permite a maior intensidade do ritmo produtivo, menor remuneração, ocupação em postos marginalizados ou subempregos, separação das esferas pública e privada, legitimação da dupla jornada de trabalho e delega às mulheres funções que deveriam ser públicas - especialmente no cenário neoliberal vigente. A estrutura de dominação colonial permanece e há uma rede capitalista global sustentada pela produção de riquezas dos países do sul, baseado na superexploração dos trabalhadores. Este trabalho objetivará a problematização de uma real descolonização do feminismo para que atinja as camadas populares de mulheres nas margens do sistema-mundo, reconhecendo as transversalidades de gênero, raça e classe a partir da teoria da filosofia da libertação, da descolonialidade, da teoria marxista da depêndencia e da teoria crítica do Direito. Neste sentido, é imprescindível que se analisem as iniciativas populares descoloniais frente ao sistema de exploração e dominação hegemônico, através dos movimentos sociais populares feministas na América Latina, à margem dos processos europeus ou norte-americanos, na fundação de um processo de resistência e reivindicações de direitos, sem perder o horizonte de transformação social em busca da igualdade, do fim do patriarcado e, ainda, do fim do próprio capitalismo que se amolda à realidade para ampliar a exploração. Destarte, também lutam por outro Direito: um direito insurgente, anti-hegemônico, contestador, que esteja em desconformidade com o direito posto e o sistema político-econômico que o sustenta.