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Título
MOVIMENTOS SOCIAIS E REFORMAS INSTITUCIONAIS
Aluno: Mariana Rulf - PIBIC/CNPq - Curso de Direito (M) - Orientador: Manoel Eduardo Alves Camargo e Gomes - Departamento de Direito Público - Área de conhecimento: 60102004 - Palavras-chave: movimentos sociais; latino-america; reformas institucionais.
O chamado novo constitucionalismo latino-americano vêm sendo celebrado em todo o mundo como um sopro de renovação nas tradicionais teorias de Estado aplicadas aos mais diversos países.A presente pesquisa tem por objetivo buscar novos formatos de democracia e participação popular, levando em conta as mudanças institucionais possibilitadas por este status Constitucional na América Latina. Para tanto, a pesquisa se prestou a traçar uma análise comparativa entre as realidades do Brasil e do Equador através do estudo de um específico e central mecanismo de participação democrática que vem ganhando contornos cada vez mais complexos nesse novo contexto: o direito de consulta. Nesse sentido, é indispensável ressaltar a importante atuação dos movimentos sociais nestes processos. No que tange ao Equador, a pressão pela observação de regras que versem sobre a efetiva participação da população nas decisões administrativas está necessariamente vinculada a minorias étnicas que, em face da ameaça a sua cultura e seu modo de vida, passaram a se reorganizar e exigir mudanças sistemáticas. Fazendo um enfoque jurisprudencial, é possível perceber a importância que se dá ao direito de consulta do caso Sarayaku x Equador, julgado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, e que versa sobre a atuação de petroleiras internacionais no país. A desconsideração das necessidades e vontades dos povos afetados pelas atividades petroleiras naquela região levou a uma profunda crise social que culminou com a reorganização política desses grupos sociais e a condenação do Estado do Equador nessa instância. É possível perceber portanto, que desdobramentos políticos, econômicos e consequentemente jurídicos da introdução de novos atores no jogo democrático reformulam o instituto da consulta prévia, que com o advento da Constituição de 2008 naquele país, torna-se uma das principais formas de garantia do caráter plurinacional e intercultural do Equador. A partir da análise do texto constitucional vigente, tanto aqui como alhures, além de jurisprudência, infra, constitucional e também da Corte Inter-Americana de Direitos, o intuito é perceber como se relacionam as Constituições e a práxis jurídica com esse importante instituto, na transição para uma democracia mais participativa e inclusiva.