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Título
LIMITES JURÍDICOS DA LEGITIMIDADE DO PODER JUDICIÁRIO PARA A CONCESSÃO DE PRESTAÇÕES INDIVIDUAIS DE SAÚDE
Aluno: Luzardo Faria - PIBIC/CNPq - Curso de Direito (M) - Orientador: Daniel Wunder Hachem - Departamento de Direito Público - Área de conhecimento: 60102055 - Palavras-chave: direito fundamental social à saúde; concessão judicial de prestações individuais; limites jurídicos ao ativismo judicial.
A Constituição Federal de 1988, inovadora, trouxe riquíssimos avanços em matéria de direitos sociais, demonstrando a necessidade do Estado Social e Democrático de Direito brasileiro de buscar a redução das desigualdades e de promover a construção de uma sociedade livre, justa e solidária. Passados mais de 25 anos da promulgação da Constituição, percebe-se, no entanto, uma falta de efetividade dos direitos fundamentais sociais, o que exige estudos aprofundados que busquem compreender e resolver esse problema. A escolha do constituinte de situar o direito à saúde nesse rol especial de direitos constitucionais merece, nesse sentido, uma análise conjuntural. O presente trabalho, portanto, realiza um estudo crítico do regime jurídico-constitucional do direito à saúde, demonstrando, através do exame da teoria dos direitos fundamentais, sua jusfundamentalidade, bem como seu caráter multifuncional e multidimensional. Com isso, busca-se, apoiado no princípio da máxima efetividade constitucional e do instituto da aplicabilidade imediata dos direitos fundamentais (art. 5º, §1º), a efetivação e a eficácia do referido direito, ao menos em relação à sua parcela inserida no mínimo existencial. Essa pretensão de concretização do direito à saúde demanda uma atuação conjunta de todo o Poder Público. Tem-se percebido nos últimos tempos, no entanto, um fenômeno alarmante: com as recorrentes omissões e/ou ações insuficientemente eficazes dos Poderes Legislativo e Executivo, o Judiciário está despontando como a “porta das esperanças” dos cidadãos desassistidos. Se, por um lado, a timidez das ações governamentais e legislativas exige uma intervenção judiciária destinada à efetivação desse direito; por outro, a demasiada judicialização da saúde pode levar a um ativismo judicial descontrolado e inconstitucional, principalmente quando se analisa as concessões judiciais de prestações individuais, fato que pode ofender o princípio da igualdade, por privilegiar aqueles com acesso ao Poder Judiciário, excluindo as classes mais carentes do gozo dos bens e serviços públicos destinados à saúde. Dessa forma, o objetivo do presente trabalho é a identificação dos limites constitucionais impostos ao Judiciário para a concessão dessas prestações, sempre buscando a máxima efetividade do direito à saúde e respeitando os princípios da democracia, da separação de poderes e da isonomia.