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Título
O PAPEL DA REGULAÇÃO SETORIAL PARA O DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO BRASILEIRO: INTELIGÊNCIA DA ATUAL INTERVENÇÃO ESTATAL PARA OS SETORES REGULADOS

Aluno: Clóvis Alberto Bertolini de Pinho - IC-Voluntária - Curso de Direito (M) - Orientador: Alexandre Ditzel Faraco - Departamento de Direito Público - Área de conhecimento: 60102004 - Palavras-chave: regulação; direito econômico; agências reguladoras.

Este trabalho busca apresentar novas perspectivas a respeito da intervenção estatal brasileira, principalmente a realizada por meio das agências reguladoras setoriais. O centro da pesquisa se deu na análise do seguinte questionamento: o que significa o desenvolvimento econômico? Deste modo, o principal objetivo da pesquisa foi compreender o que se compreende por desenvolvimento econômico, especialmente na literatura de ordem econômica, buscando compreender se o processo de crescimento econômico sofrido pelo Brasil nos últimos anos poderia significar desenvolvimento. Assim sendo, feitas breves considerações acerca da teoria do desenvolvimento econômico, avaliamos quais poderiam ser os possíveis contributos da teoria do desenvolvimento econômico para fazermos formulações no campo jurídico. O nosso principal mote é o modelo de desenvolvimento econômico instalado pela Constituição Federal de 1988, analisando aquilo que se denomina como "Teoria da Constituição Econômica". Ou seja, a pesquisa busca compreender quais poderiam ser os contributos da teoria do desenvolvimento econômico à intervenção estatal brasileira. Os métodos de pesquisa utilizados foram, sobretudo, a revisão bibliográfica, e a coletânea de dados sobre o setor, precipuamente os de ordem econômica e jurídica. Para dar mais concretude à pesquisa, elegemos a Agência Nacional do Petróleo (ANP), mormente pelas alterações promovidas pela Lei Federal nº 12.490/11, que traçou uma mudança significativa no poder regulatório no que concerne à produção do etanol combustível. Outro ponto crucial da investigação foi a análise do papel dos mecanismos do Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (SBDC) no setor sucroenergético, no qual realçamos a função do Conselho Administrativo de Defesa Econômico, com a devida análise de sua jurisprudência. As possíveis conclusões formuladas no trabalho, em síntese, são que: (i) a intervenção estatal regulatória brasileira prescinde de uma lógica racional, como meio de dar concretude/racionalidade à intervenção regulatória brasileira.; (ii) a regulação tem por objetivo a correção de algumas falhas de mercado mais pontuais, fator que não vislumbramos na regulação efetuada pela Agência Nacional do Petróleo (ANP), a qual analisamos na presente pesquisa; (iii) o modelo de planejamento estabelecido pela Lei Fundamental brasileira exige que a regulação estatal seja dotada de efetividade, tendo como parâmetro aquilo que propomos como a Análise de Impacto Regulatório (AIR), medida para se amenizar as falhas na regulação estatal realizada por meio da Agências Reguladoras.