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Título
LEI DE ANISTIA E CONTROLE DE CONVENCIONALIDADE: UMA ANÁLISE PELA BUSCA À JUSTIÇA, À MEMÓRIA E À VERDADE
Aluno: Beatriz Arantes Cassou - Pesquisa voluntária - Curso de Direito (M) - Orientador: Vera Karam de Chueiri - Departamento de Direito Público - Área de conhecimento: 60102055 - Palavras-chave: lei de anistia; controle de convencionalidade; justiça de transição.
O processo de transição democrática brasileiro se nos mostra permeado por ambiguidades e ideias, tidas hoje como que quase dogmas, dentre as quais se destaca o do valor pétreo, e da interpretação dominante, da Lei de Anistia de 1979, base da política de conciliação nacional pela democracia, que, contudo, surgiu em meio a bloqueios políticos e jurídicos, imposta por uma instituição de representação limitada e controlada pela ditadura e seus apoiadores, pouco refletindo a vontade popular. Hodiernamente, frente ao amadurecimento democrático brasileiro, deparamo-nos com uma situação insustentável, vez que a Lei de Anistia se nos mostra evidentemente incompatível não apenas com a ordem constitucional estabelecida, mas, sobretudo, em relação aos diversos tratados internacionais de que o país é signatário. Observa-se, assim, que as lacunas deixadas pela anistia persistem para o trato com o passado, notadamente em relação às graves violações de direitos humanos - questão que se apresenta pendente de justiça, verdade e memória -, obstruindo a construção e a consolidação da democracia no Brasil. Nessa toada, o presente trabalho se propõe a compreensão e a análise crítica do processo de transição e consolidação democráticas no Brasil, bem como da Lei de Anistia brasileira e seus significados, a partir da perspectiva do ainda bastante incipiente instituto do controle de convencionalidade, que se coloca como um importante mecanismo de controle jurídico e jurisdicional, e dos temas a ele concernentes, como o diálogo entre juízes e os novos paradigmas que se expressam no campo do Direito Público, a fim de que se compreendam os desafios que se nos colocam à reconstrução e consolidação democráticas, bem como se tracem conclusões propositivas no que tange à proteção e à efetivação dos direitos humanos e fundamentais.