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Título
A JUDICIAL REVIEW SOB PERSPECTIVA COMPARADA: MODELO FRANCÊS E OUTROS SISTEMAS CONSTITUCIONAIS

Aluno: Antonio Eduardo Reichmann Seixas - PIBIC/Fundação Araucária - Curso de Direito (M) - Orientador: Fabricio Ricardo de Limas Tomio - Departamento de Direito Público - Área de conhecimento: 60101032 - Palavras-chave: controle de constitucionalidade; direito comparado; direito francês.

O objetivo principal da pesquisa é empreender um estudo analítico-comparativo da judicial review, partindo especificamente do modelo francês para outros sistemas constitucionais, dentre eles o brasileiro e o português, através: (1) da identificação do papel da jurisdição constitucional na França e nos demais sistemas constitucionais estudados; (2) da coleta, sistematização e classificação de processos de controle de constitucionalidade no Conseil constitutionnel e em demais cortes constitucionais para realização de análise empírica; (3) da elaboração de base de dados a partir das informações coletadas, verificando, dentre outras características, a frequência, eficiência e celeridade dos processos de controle de constitucionalidade sob uma perspectiva comparada. Para tanto, utiliza-se da metodologia tradicional do direito comparado e extensa pesquisa bibliográfica e documental, tanto na legislação (Constituições, leis e outros diplomas normativos) quanto na jurisprudência dos sistemas constitucionais estudados. Escolheu-se como base da pesquisa o modelo francês devido à sua originalidade e às recentes modificações legislativas que transformaram a judicial review naquele país. Vale lembrar que o sistema francês é caracterizado pela supremacia do Poder Legislativo, influenciado por razões de cunho histórico e teórico (sobretudo o Contrato Social de J.-J. Rousseau). Entretanto, o país não conseguiu resistir à onda de judicial review após a Segunda Guerra Mundial: com a Constituição da Vª República, criou-se um Conselho constitucional para realizar controle de constitucionalidade apriori, de caráter restrito e eminentemente político. Mesmo sofrendo diversas críticas da doutrina, resistiu até 2008, quando uma reforma criou o mecanismo da question prioritaire de constitutionnalité (QPC), através do qual qualquer cidadão em juízo pode demandar o Conselho constitucional sobre a inconstitucionalidade de um dispositivo legal. Variáveis empíricas como a eficácia e o número de ações abrem a possibilidade para um estudo comparativo abrangente, além da constatação de uma mudança de paradigma trazida pelo instituto, (re)afirmando a força normativa da constituição e melhor garantindo direitos e liberdades fundamentais.