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Título
APLICAÇÃO DA JUSTIÇA RESTAURATIVA NA RESOLUÇÃO DE CONFLITOS ENVOLVENDO CRIANÇAS E ADOLESCENTES INFRATORES: RECONFIGURANDO A FORMA DE REPARAÇÃO DO DANO
Aluno: Adriana Marceli Motter - IC-Voluntária - Curso de Direito (M) - Orientador: André Ribeiro Giamberardino - Departamento de Direito Público - Área de conhecimento: 60102020 - Palavras-chave: justiça restaurativa; criança e adolescente; direito penal.
O artigo em questão pretende analisar de que forma os conflitos envolvendo menores de idade infratores vêm sendo resolvidos e expor como o preceito aplicável a eles - Estatuto da Criança e do Adolescente - converge com a Justiça Restaurativa. Para tanto, faz-se necessário entender o fundamento do sistema criminal a partir de uma revisão histórico-crítica do modo como são compreendidos os conflitos entre pessoas e grupos sociais e o papel assumido pelo Estado diante deles.Em meio a políticas negativas impostas à criança e ao adolescente, a Constituição Federal de 1988, com seu art. 227, possibilitou o surgimento de uma nova política de atendimento aos direitos da infância e juventude: a Proteção Integral. Esta nova perspectiva vem estabelecer direitos às crianças e adolescentes, passando a considerá-los indivíduos em condição peculiar, merecedoras de prioridade absoluta na efetividade de suas garantias, determinando a responsabilidade do Estado, sociedade e família, como sendo entes que devem assegurar o cumprimento dos ditames que beneficiam à infância e juventude. Em se tratando dos jovens autores de ato infracional, o Estatuto da Criança e do Adolescente, prevê que tais condutas praticadas devem receber a aplicação de medidas de proteção, pois os menores de 18 anos são penalmente inimputáveis. Desta forma, as medidas socioeducativas dividem-se entre as que são executadas em meio aberto - advertência, reparação do dano, prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida - e as de privação de liberdade - semiliberdade e internação em estabelecimento educacional. As Teorias Restaurativas da Pena, por outro lado, visam reparar o dano causado pela infração através do confronto entre vítima e autor, estimulando-os a encontrar uma solução conjuntamente. O dano gera situações problemáticas que podem ser resolvidas adotando vias alternativas, como a terapêutica, compensatória, educativa ou conciliatória. Nesse sentido, a proposta central desta Justiça Negociada aliada ao ECA é incluir tais jovens no procedimento de reparação, pois a formalização do poder judiciário afasta crianças e adolescentes do enfrentamento das consequências de seus atos e coloca o Estado acima delas. A partir da verificação do modo de resolução desses conflitos e os direitos das diferentes pessoas envolvidas, tanto direta como indiretamente, busca-se uma reflexão, com base no estudo de experiências internacionais e nacionais envolvendo as práticas restaurativas, acerca da viabilidade de inserção deste novo paradigma de resolução de conflitos na sistemática do estado do Paraná.