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Título
O ESPAÇO ENTRE O VIVENTE E O DISPOSITIVO JURÍDICO: UMA ANÁLISE DO SUJEITO DE DIREITO NA ÓTICA DESCOLONIAL
Aluno: Rafael Jose de Souza - PIBIC/CNPq - Curso de Direito (N) - Orientador: Celso Luiz Ludwig - Departamento de Direito Privado - Área de conhecimento: 60101059 - Palavras-chave: filosofia; filosofia descolonial; sujeito de direitos.
A filosofia descolonial tem como objetivo utilizar, readaptar e incorporar o pensamento da filosofia dos países colonizadores para a sua própria realidade de subversão de pós-colônia para descolônia. No presente artigo observar-se a atuação da filosofia descolonial na América Latina, utilizando-se mais especificamente do modelo existente no Brasil como norteador do levantamento realizado no artigo. Para tal observação serão abordados elementos que auxiliem no entendimento do contexto do artigo: O conceito de vivente e dispositivo no pensamento biopolítico de Michel Foucault e sua ampliação por Giorgio Agamben. O espaço entre o vivente e o dispositivo, o efeito dessubjetivante e, no caso, subjetivante para a criação do conceito de sujeito. A dessubjetivação e subjetivação, a ideia de Genius e Eu na obra de Agamben. Sujeito de direitos, então, pois subjetivado pelo dispositivo jurídico. A ideia de morte no direito burguês adotada no Brasil. A morte como o fundamento do ser no pensamento de Heidegger. A morte de sujeito de direitos e não do sujeito. A morte de sujeito de direitos no Brasil. A incorrespondência entre essa morte de sujeito de direitos com a morte de sujeito de direitos europeu após a virada ontológica de Heidegger do século XX. O paradigma da morte de sujeito de direitos no Brasil e a correspondência europeia pré-virada ontológica. A incompletude da passagem do poder do soberano de "fazer morrer e deixar viver" para o "deixar viver e fazer morrer" na América Latina e especificamente no Brasil. Apropriação do conceito de morte, exceção e homo saccer para investigações filosóficas sobre o sujeito de direitos no Brasil. Espera-se assim que o artigo consiga relacionar esses conceitos com a realidade brasileira e verificar que eles não coincidem exatamente com a realidade fatual, mas permitem pensar os casos de morte de sujeito de direitos, assim como o espaço entre o dispositivo e o sujeito não corresponde ao vivente.