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Título
O CICLO MINERADOR E A BUROCRATIZAÇÃO DA MÁQUINA PÚBLICA COLONIAL: EFEITOS DA CONCENTRAÇÃO URBANA PARA A CULTURA JURÍDICA DO CENTRO-SUL DA COLÔNIA

Aluno: Lucas Zapater Bertoni - PIBIC/Fundação Araucária - Curso de Direito (N) - Orientador: Luis Fernando Lopes Pereira - Departamento de Direito Privado - Área de conhecimento: 60101040 - Palavras-chave: brasil-colônia; burocratização do estado; cultura jurídica brasileira.

A descoberta do ouro nas Minas Gerais no final do século XVII alterou substancialmente o panorama social, econômico e jurídico da colônia brasileira. Para explorar as jazidas de ouro e pedras preciosas, a Coroa portuguesa tentou implementar medidas administrativas regulatórias e fiscalizatórias, contudo, sempre burladas por parcela dos colonos, seja pela dificitária estrutura administrativa, seja pela corrupção dos agentes públicos na atividade fiscalizatória, beneficiando-se e desviando quantidades de ouro que não haviam sido registradas nas Casas de Fundição. Estes funcionários públicos gozavam de uma autonomia adquirida, porém informal, uma vez que os regimentos e ordenações acerca da atividade mineradora eram bastante específicos. Quanto à estrutura do Estado, a maciça onda migratória que ocupou a região das Minas Gerais ao longo do século XVIII era composta basicamente por portugueses, ambiciosos pelo enriquecimento que na metrópole, em crise, era improvável; e por brasileiros, desde grandes proprietários, interessados em obter datas para exploração do ouro, trazendo contingentes grandes de escravos, até trabalhadores livres e autônomos, que acreditavam em melhores condições de vida fora da empresa açucareira. Esta nova ordem social espontânea vinculada à Mineração concebia certa mobilidade social até então impensável tanto intraclasses como interclasses. O choque entre o direito régio imposto pela Coroa e a realidade da interpretação desse direito nas práticas que envolviam a mineração do ouro era, em geral, resolvido pelos governadores que, ao mesmo tempo que obtinham favores dos interessados na regulação flexível, tinham que prestar contas ao Conselho Ultramarino. O resultado dessa controvérsia constituiu a fonte de um direito ainda material, genuinamente brasileiro o qual, ao longo do século XVIII seria formulado e idealizado em contraponto ao direito régio, refletindo as insanáveis contradições da exploração colonial com a sociedade colonial, gerando as pautas ideológicas e políticas que justificaram os primeiros clamores pela emancipação da colônia.