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Título
A TUTELA INTERNACIONAL DA CRIANÇA REFUGIADA
Aluno: Letticia de Pauli Schaitza - PIBIC/UFPR-TN - Curso de Direito (M) - Orientador: Tatyana Scheila Friedrich - Departamento de Direito Privado - Área de conhecimento: 60103043 - Palavras-chave: direitos humanos; crianças; refugiados.
No século XX, inteiramente organizado politicamente, perder o status civitatis implicava ser expulso da humanidade. Contudo, as atrocidades cometidas pelos regimes totalitários, no contexto da Segunda Guerra Mundial, despertaram a consciência internacional para a necessidade da proteção do indivíduo na esfera supra-estatal, culminando na proliferação e especificação de instrumentos internacionais protetivos do ser humano, ontologicamente. Nesta medida, cristalizou-se a temática dos refugiados. Entretanto, na prática, os refugiados sofrem com as mais diversas privações, encerrados em campos de exceção, aonde o direito não opera. Neste contexto, o presente artigo objetiva avaliar o impacto do refúgio nas crianças, as quais representam praticamente metade dos refugiados do mundo e são consideradas os vulneráveis dos vulneráveis. A partir da análise de estudos de caso e da legislação nacional e internacional vigente, apercebera-se que as crianças refugiadas estão sujeitas a uma vida destituída, em locais inadequados, aonde vivem em constante insegurança diante da possibilidade de recrutamento ilícito, violência sexual, separação das famílias e detenções ilegais. Como sua personalidade ainda está sendo construída e se forma conforme as experiências diárias, é fundamental promover a manutenção da unidade familiar, cultural e linguística - responsável por agregar alta-estima, segurança e identidade à criança - de modo a aproximar suas vidas ao máximo à normalidade. Na América Latina, desenvolve-se o programa regional de reassentamento solidário, cujo principal objetivo é justamente garantir proteção e uma solução duradoura aos refugiados, estimulando sua autossuficiência e uma contribuição positiva para a sociedade local. Vê-se, porém, que, no contexto latino-americano, o número de refugiados reassentados continua baixo, pois os países de asilo, em desenvolvimento, encontram diversos obstáculos socioeconômicos. Frente a isso, com uma das legislações mais avançadas em termos de compartilhamento de responsabilidades, o MERCOSUL representa, hoje, a melhor oportunidade para o desenvolvimento da integração como proteção dos refugiados, trazendo inovações em múltiplos campos, inclusive no tocante à proteção das mulheres e crianças refugiadas. Mister, portanto, é a análise e comparação desses avanços para avaliar os obstáculos e desafios remanescentes dos programas de reassentamento solidário na América Latina e, sobretudo, no Brasil, tendo em vista o interesse superior da criança e o potencial de integração dos refugiados.