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Título
A CULTURA JURÍDICA NO SÉCULO XIX: OS ARTIFÍCIOS DO DISCURSO JURÍDICO PARA A PERPETUAÇÃO DAS DESIGUALDADES

Aluno: Karolyne Mendes Mendonça Moreira - PIBIC-AF/CNPq - Curso de Direito (N) - Orientador: Ricardo Marcelo Fonseca - Departamento de Direito Privado - Área de conhecimento: 60101040 - Palavras-chave: cultura jurídica; modernidade; discurso jurídico.

Na seara da sociologia da cultura e na crítica literária há um número expressivo de discussões acerca da influência e funções das teorias norte-americanas e europeias no Brasil desde o período colonial até o século XIX. Esse debate, que há muito se constrói no âmbito da história intelectual, é, todavia, dentro da historiografia jurídica brasileira, demasiado incipiente. A presente pesquisa vem justamente na esteira da edificação de novos olhares à formação da modernidade jurídica brasileira, relativizando os limites e termos em que essas teorias foram recepcionadas, traduzidas e reinventadas, sob o olhar do historiador do direito. O direito brasileiro, no período conhecido como "antigo regime", carregava em si inúmeras características comuns ao direito pré-moderno português. Percebe- se, todavia, que esse direito, no século XIX, progressivamente passa por um processo de "modernização", sobretudo calcado em concepções iluministas e jusnaturalistas. Esse processo adquiriu um colorido mais acentuado após a independência política, quando o direito brasileiro passa a não se confundir mais, ou a se confundir cada vez menos, com o direito português. Contrariando a famosa tese de Roberto Schwarz sobre as "ideias fora do lugar" em que o autor defende a grande incompatibilidade entre as ideias liberais que sustentavam as formulações políticas de consolidação do novo Império e a escravidão (e suas outras derivações, como a suposta incongruência imanente entre escravidão e regime constitucional ou entre escravidão e codificação), e partindo da premissa que nos empresta Alfredo Bosi acerca da necessária articulação de um ideal de fundo conservador concomitante à articulação da ideologia liberal pelas classes dominantes do cenário político brasileiro nos anos da Independência e da consolidação do novo Império, a presente pesquisa teve como objetivo desvendar como, no funcionamento da cultura jurídica brasileira do século XIX, foram sendo reproduzidas (dentro dessa própria ordem e coerente com ela), múltiplas desigualdades; desvelando, assim, a complexidade da chamada "modernidade jurídica brasileira" do século XIX.