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Título
SEGREGAÇÃO SÓCIO ESPACIAL URBANA E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA: ANÁLISE DO CASO PAC GUARITUBA

Aluno: Kamila Anne Carvalho da Silva - Pesquisa voluntária - Curso de Direito (M) - Orientador: Leandro Franklin Gorsdorf - Departamento de Direito Privado - Área de conhecimento: 60104007 - Palavras-chave: movimentos sociais; regularização fundiária urbana; judicialização de conflitos sociais.

O trabalho em questão pretende inferir as repercussões da institucionalização dos movimentos populares por moradia pela criação de associações de moradores. Para tanto, tendo principalmente Maria da Glória Gohn como marco teórico, se apresenta uma definição de movimentos sociais populares, conceito no qual se insere a organização popular desenvolvida em torno da reivindicação pelo direito à moradia digna em todas as suas dimensões, notadamente pela regularização fundiária, que garante a segurança jurídica da posse, e a instalação de equipamentos urbanos. Num segundo momento, se apresenta mínimo histórico do movimento popular por moradia brasileiro, como forma de compreender a necessidade de organização em torno da figura jurídica da associação a partir de determinado momento histórico. Em seguida, se constrói histórico mínimo da região do Sabará, localizada na Cidade Industrial de Curitiba e palco de lutas do caso concreto aqui analisado. Esse histórico se faz necessário para compreensão do local de fala da associação, sua relação com o poder público e agentes externos, que por fim resultaram na escolha da via judiciária como forma ou tática de conquista, ainda que não tática única, do direito à moradia digna. Naturalmente que o histórico da região está intrinsicamente relacionado ao histórico de mobilização de seus moradores, que também é minimamente apresentado. A partir dessas linhas de condução necessárias, se analisa, por meio das ações 51.536/0000, tramitando na 4ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba, e 1.873/2008, tramitando na 1ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba - a primeira referente ao pedido de usucapião coletiva dos moradores da Vila Esperança, a segunda a usucapião coletiva da Vila Nova Conquista - as implicações da adoção do formato de associação como forma de se legitimar junto ao judiciário enquanto represente das demandas dos moradores e moradoras das vilas. Buscou-se compreender se esta forma de organização implicou em um empecilho ou catalisador da efetivação das demandas e do processo organizativo da comunidade. Também buscou-se determinar se a simples adoção da figura jurídica da associação tornou de fato o movimento um demandante legítimo do direito à moradia adequada junto ao judiciário.