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Título
INTERVENÇÃO ESTATAL NA INICIATIVA PRIVADA: REPRESSÃO AO ABUSO DO PODER ECONÔMICO
Aluno: Brune Kel Luz Ribeiro - PIBIC/CNPq - Curso de Direito (N) - Orientador: Marcia Carla Pereira Ribeiro - Departamento de Direito Privado - Área de conhecimento: 60103000 - Palavras-chave: intervenção estatal; iniciativa privada; abuso do poder econômico.
A pesquisa volta-se à compreensão do fenômeno do poder econômico e da forma de atuação do Estado na repressão do abuso deste poder por parte de grupos ou empresas que o detenham. O método utilizado é o descritivo-causal, pautando-se na compreensão da produção doutrinária e legal sobre o tema suscitado. O conceito de poder de mercado relaciona-se à capacidade de uma empresa atuar de forma independente e indiferente à existência ou comportamento dos outros agentes. Tal poder por si só não é considerado ilegal, no entanto, quando uma empresa ou grupo de empresas abusa dele por meio de condutas que se contrapõem à livre concorrência, a prática configura abuso de poder econômico. A preservação do ambiente concorrencial é objetivo consagrado na Constituição Federal e legislação infraconstitucional. A Constituição Federal insere a livre concorrência como um dos fundamentos basilares da atividade econômica (inciso IV, art. 170, CF), ao lado de outros princípios, entre eles o da defesa do consumidor. Para a efetivação de tais princípios é essencial uma estratégia de repressão ao abuso do poder econômico e de seus efeitos negativos para a sociedade, o que pressupõe um aparato jurídico-institucional robusto, excelência técnica e capacidade de intervenção. A Lei 12.529/2011 estrutura o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência - SBDC e dispõe sobre a prevenção e repressão às infrações contra a ordem econômica, orientada pelos ditames constitucionais de liberdade de iniciativa, livre concorrência, função social da propriedade, defesa dos consumidores e repressão ao abuso do poder econômico (art. 1º). A missão de defesa da concorrência e, por conseguinte, do consumidor e do mercado interno, compete ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), autarquia federal vinculada ao Ministério da Justiça. A intervenção do Estado, efetivada por meio da atuação CADE, a fim de preservar o ambiente concorrencial sadio, sugere uma aparente contradição diante de casos de ameaça ao ambiente concorrencial sadio legitima a livre iniciativa e a livre concorrência, justificando-se na medida em que objetiva resguardar os princípios constitucionais elencados no art. 170, CF.