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Título
MARKETING VIRTUAL: A TUTELA DA PRIVACIDADE, O CÓDIGO DO CONSUMIDOR E O DIREITO INTERNACIONAL
Aluno: Bibiana Biscaia Virtuoso - PIBIC/CNPq - Curso de Direito (M) - Orientador: Cesar Antonio Serbena - Departamento de Direito Privado - Área de conhecimento: 60100001 - Palavras-chave: internet; privacidade; direito internacional.
A presente pesquisa visa a realização de uma análise acerca do universo virtual e os abusos cometidos dentro da esfera do marketing via internet. É necessário analisar os aspectos publicitários negativos que estão inseridos na grande rede e a tutela jurídica sobre os atos ilícitos cometidos por marketeiros e até mesmo hackers, assim como a análise do direito no mundo. O problema que envolve a internet e a publicidade esbarra na questão da privacidade da pessoa humana. Com o advento tecnológico da internet, tornou-se mais difícil legislar sobre o marketing e os abusos cometidos por ele. Abusos estes, que se utilizam de dados pessoais coletados de forma indevida em sites e programas de computador. Os chamados cookies e spywares são responsáveis por esta coleta - geralmente ilícita - de dados pessoais. A partir destes programas espiões, é possível realizar um mapeamento dos dados do usuário, desde e-mails até os sites visitados. Os marketeiros se aproveitam desta brecha de segurança e utilizam a coleta de dados para enviar propagandas direcionadas, ferindo o direito constitucional à privacidade. A principal dificuldade encontrada pelo direito é o imenso alcance da internet e a sua inexistente territorialidade. O Marco Civil da Internet, sancionado em abril de 2014, é uma tentativa de solucionar esses problemas no Brasil. Contudo, ainda há brechas que precisam ser resolvidas. Para além disto, é necessário pensar na internet como uma rede mundial, não se pode pensar apenas de forma local. Não se pode deixar de lado crimes realizados fora da jurisdição do país, é preciso levar em conta os efeitos extraterritoriais da internet. Deve-se pensar na possibilidade de uma universalidade dos tratados que dizem respeito à segurança na rede. A questão que surge é: a legislação existente é suficiente ou é necessária a criação de uma jurisdição específica? O Direito Internacional é capaz de suprir a ausência de leis específicas ou faz-se necessária a criação de novos tratados? A lei 12.965 de 2014, conhecida como Marco Civil da Internet, é suficiente para tutelar a privacidade de dados contra ação de terceiros? Seria viável sua aplicação em escala mundial? Como o direito deve se portar diante desta situação?