0334

Título
A JUSTIFICAÇÃO PROCEDIMENTAL NO PLANO INTERNACIONAL

Aluno: Vinicius Cruz Santana - PIBIC/CNPq - Curso de Direito (N) - Orientador: Paulo César Busato - Departamento de Direito Penal e Processual Penal - Área de conhecimento: 60102020 - Palavras-chave: direito penal mínimo; causas de justificação; justificação procedimental.

lei 11.343/06
O trabalho em questão objetiva compreender e defender a difusão de normas permissivas no âmbito da legislação de drogas, servindo como exclusão da responsabilidade penal por ausência de ilicitude. Para tanto, discute o efeito protetivo do bem jurídico gerado pela inserção sistêmica de causas de justificação procedimental, demonstrando a pertinência de sua aplicação em sistemas jurídicos de imputação que estejam em consonância com um direito penal minimalista. Nessa toada, a compreensão geral do problema passa pelo estudo prévio sobre o tratamento jurídico e social da política de drogas, buscando perceber, de modo sistemático, o discurso oficial da política criminal de drogas. No âmbito do tratamento jurídico e social da política de drogas foi possível perceber que o discurso oficial da política criminal brasileira, através do populismo punitivo, aponta as adequações aos projetos do belicismo em face da incorporação histórica da ideologia da segurança nacional pelo modelo autoritário repressivo do estado brasileiro. Portanto, instaura-se, dessa forma, o discurso de eliminação do traficante (inimigo) através da lógica de guerra e patologização do usuário/dependente. Lógica essa percebida claramente na exposição de motivos do projeto de Lei nº 7.134/2002 (projeto da lei de drogas). Ademais, diante do estudo específico da Lei de Tóxicos (Lei 11.343/06) é possível perceber diversas lacunas, antinomias e contradições, demonstrando o seu ilógico discurso de excessos punitivos. Já no estudo específico da dogmática penal, diante de experiências internacionais da aplicação da justificação procedimental em diversos delitos, é possível vislumbrar as bases, fundamentos e possibilidades de aplicação dessa medida para a política de drogas. Para tanto, foi realizado o estudo de dois casos emblemáticos em que houve a aplicação da justificação procedimental. Trata-se do caso do aborto na Alemanha e no Uruguai, nos quais, foram afastadas a incidência de sanções previstas nos respectivos códigos penais em virtude de uma justificação de caráter procedimental, possibilitando a prática de abordo quando respeitado diversos procedimentos que se justificam diante da situação de fato. A importância desses casos e do presente estudo é de demonstrar que em países com realidades tão diferentes é possível encontrar um espaço de evolução para as normas permissivas, adentrando pelo caminho da via procedimental.