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Título
O VALOR PROCESSUAL CONFERIDO AOS DEPOIMENTOS COLHIDOS MEDIANTE HIPNOSE NO PROCESSO PENAL BRASILEIRO

Aluno: Lucas Paupério Henche - PIBIC/CNPq - Curso de Direito (N) - Orientador: Jacinto Nelson de Miranda Coutinho - Departamento de Direito Penal e Processual Penal - Área de conhecimento: 60102039 - Palavras-chave: valoração probatória; depoimentos e retratos falados; hipnose forense.

O presente projeto de iniciação científica pretendeu analisar a valoração dada pelos Tribunais brasileiros aos atos de investigação que utilizaram-se da técnica da hipnose forense, especialmente os depoimentos e os retratos falados descritos por vítimas e testemunhas de crimes, e sua utilização dentro do processo criminal como forma de embasar, direta ou indiretamente, a condenação ou a absolvição do imputado. Pretendeu-se delimitar, em um determinado número de casos concretos, em quais espécies de crimes essa técnica usualmente foi aplicada, qual foi a metodologia empregada pelo órgão responsável por este trabalho, como foi a tomada de depoimento ou da descrição das características físicas dos suspeitos, para depois analisar, à luz da jurisprudência eleita, qual a valoração conferida pelos Tribunais que analisaram a matéria. Dentro deste contexto está a categorização dada à esses atos, se produziram provas (diretas ou indiretas, representativas ou críticas) ou meros indícios, e a consequente utilização como elemento de formação da convicção do julgador acerca da culpabilidade ou inocência do réu ou, ainda, como elemento de convicção do não-processo (arquivamento da investigação). O objeto da presente pesquisa é o ato investigatório que se utilizou da hipnose, e está inserido dentro de um contexto específico, qual seja, a fase de investigação preliminar ao processo penal propriamente dito, mais especificamente os inquéritos policiais aonde a técnica da hipnose forense foi utilizada como meio de cognição sumária do suposto fato criminoso investigado. Já a finalidade da presente pesquisa é a análise qualitativa, de maneira interdisciplinar, dos argumentos utilizados tanto na admissão quanto na posterior valoração probatória conferida à esses atos pelo Juízo Criminal e pelos Tribunais que analisaram a matéria, listando os precedentes e as doutrinas utilizadas em tal escolha pelo julgador, além dos princípios e dos dispositivos legais que eventualmente embasaram-na. Após isso, objetivou-se delimitar uma posição adotada pelo TJ/PR sobre esse tema, assim como lançar uma luz sobre a interpretação jurídica dada à esse fenômeno, com vistas a tirar da obscuridade algo que influi e influiu na vida de diversas pessoas envolvidas nos casos criminais em que tal técnica foi utilizada.