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Título
ANÁLISE CRÍTICA DAS SENTENÇAS CONDENATÓRIAS DE MULHERES CONDENADAS POR TRÁFICO
Aluno: June Cirino dos Santos - PIBIC/Fundação Araucária - Curso de Direito (M) - Orientador: Katie Silene Cáceres Arguello - Departamento de Direito Penal e Processual Penal - Área de conhecimento: 60102020 - Palavras-chave: sistema penal; tráfico de drogas; gênero.
O presente trabalho constitui-se em uma análise crítica de sentenças condenatórias das mulheres encarceradas por tráfico de drogas e/ou associação para o tráfico. Se limita a analisar uma parcela do universo das sentenças condenatórias de mulheres que cumprem pena no Presídio Feminino de Piraquara, observando os mecanismos de seleção que podem ser auferidos nestas sentenças condenatórias. Estes mecanismos refletem os processos de criminalização primária e secundária, evidenciando a expansão de um Direito Penal do autor em relação a estas mulheres, triplamente estigmatizadas por suas condições de gênero, de classe e de encarceramento. Estes processos de criminalização são, portanto, agravados pela violência de gênero reproduzida contra estas mulheres no próprio processo penal. Há três elementos centrais que permeiam a presente pesquisa: o tráfico de drogas e o sistema penal, de modo geral, e a situação das mulheres encarceradas, em particular. Para entender estas relações, é necessário compreender o conceito de gênero como uma construção cultural que perpassa a noção de classe, na medida em que também estabelece uma relação de dominação. Também é necessário perceber que é somente através da perspectiva da criminologia crítica que se pode analisar o próprio Direito como instrumento de controle social. Neste sentido, a Lei de Drogas (Lei nº 11.343 de 2006), que legitima a repressão ao tráfico de substâncias ilícitas, é o instrumento normativo que tem permitido a expansão da violência estatal contra classes marginalizadas. Esta mesma Lei, através de critérios de caráter subjetivo, também permite que grandes arbitrariedades sejam cometidas por parte dos magistrados - no discurso judicial, portanto, são notáveis os reflexos da subjetividade do magistrado, que, de forma geral, são incompatíveis tanto com uma perspectiva crítica criminológica quanto com uma perspectiva crítica de gênero.