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Título
A JUSTIFICAÇÃO PROCEDIMENTAL COMO INSTRUMENTO CRIMINOLÓGICO PELO FIM DA GUERRA

Aluno: Gabrielle Stricker do Valle - PIBIC/UFPR-TN - Curso de Direito (M) - Orientador: Paulo César Busato - Departamento de Direito Penal e Processual Penal - Área de conhecimento: 60102020 - Palavras-chave: justificação procedimental; guerra às drogas; criminologia.

O que se pretendeu com esta pesquisa foi tanto identificar o atual modelo de política criminal adotado pelo Brasil internacionalmente, bem como as perspectivas criminológicas que envolvem o tema (legalização, criminalização e a guerra contra o narcotráfico) e as experiências com justificação procedimental (até mesmo em temas como o aborto), bem como os recursos legais adotados e as experiências jurídicas de legalização de drogas em outros países, considerando sua eficácia e as consequências sociais, dentro das possibilidades de averiguação. Far-se-á necessária uma breve explanação crítica acerca da Lei de Tóxicos e do internamento compulsório, medidas protetivas de uma fictícia e difusa saúde pública que, a rigor, não pode ser aferida concretamente. Por fim, objetivou-se o estabelecimento de uma fórmula jurídica que permitisse um novo sistema para inclusão consciente dos usuários de drogas - e não sua exclusão, como tem sido feito até então. Na contramão da expansão do sistema punitivo e da guerra às drogas, a atual pesquisa se propõe a criar uma fórmula dogmática de justificação procedimental para o uso de drogas. Para tanto, partiu-se da proteção do bem jurídico como fim manifesto do Direito Penal, mas questionou-se a sustentabilidade do bem jurídico difuso saúde pública para manter a proibição ao uso de drogas. Trata-se, pois, tanto mais de tratar o usuário como ser humano e não como doente improdutivo que se deve se assujeitar- este que pode receber tratamento compulsório a qualquer momento, estando sujeito às forças tanatopolíticas do poder soberano sobre ele exercido, qual seja: deixar morrer (na penitenciária) ou prolongar (indesejadamente) a vida (no internamento compulsório). A justificação procedimental, já utilizada na Alemanha e no Uruguai, é pensada como alternativa jurídica para permitir o uso de drogas controladamente pela via do Serviço Único de Saúde, ou seja, por via estatal. Avalia-se que este modelo de política criminal - cauteloso, mas sem alardear a falha guerra que tem sido inutilmente travada até então - tornará o tráfico uma atividade econômica de menor rentabilidade, assim como o usuário poderá assumir os riscos com plena consciência de suas escolhas ou recuperar-se totalmente do vício. Ressalta-se que o programa de justificação procedimental se opõe diametralmente aos programas de internamento compulsório recentemente realizados pelo País, pois não se pretende obrigatório, abrindo, antes, uma cláusula de extinção de punibilidade acerca do uso de drogas.