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Título
A POLÍTICA CRIMINAL DE DROGAS NO BRASIL: (DES)CONSTRUÇÃO DA IDEOLOGIA DA DIFERENCIAÇÃO ATRAVÉS DA CRIMINOLOGIA CRÍTICA E DO LABELING APPROACH

Aluno: Amanda Renosto Gennari - PIBIC/CNPq - Curso de Direito (N) - Orientador: Katie Carceres Arguello - Departamento de Direito Penal e Processual Penal - Área de conhecimento: 60102020 Palavras-chave: criminalização; droga; estigmatização.

O objeto da hodierna pesquisa assenta-se na criminalização das drogas pelo sistema penal vigente, que, conforme seus fatores e funções inerentes, atinge intensamente o setor oprimido socialmente, qual seja o de jovens, pobres, afrodescendentes, mulheres, entre outros, asseverando-se, deste modo, o papel de exclusão e marginalização social. O significado da palavra droga, dado pela Organização Mundial de Saúde, refere-se a "toda substância que, introduzida em um organismo vivo, pode modificar uma ou mais funções deste", ou seja, a droga tem um significado excessivamente amplo, que se corporifica em um mito proibido, entretanto, pela sua face oculta. Dessa forma, intenta-se analisar a tendência proibicionista e repressora do Estado no "submundo" do tráfico de drogas, abrangendo as causas econômicas, históricas, políticas que culminaram, em todo o planeta, na "guerra às drogas", verdadeira perseguição de sujeitos específicos - aqueles cujas condições sociais e econômicas não interessam ou incomodam os detentores do poder. Objetiva-se, na perspectiva da criminologia crítica e do movimento do labeling approach, demonstrar que não se pode entender a criminalidade se haver a busca, primeiramente, por entender a ação do sistema penal, sendo o objeto da investigação criminológica não um simples ponto de partida, uma realidade social existente de forma objetiva, mas sim uma construção de valores e normas capazes de rotular um comportamento "criminoso". Discute-se, pois, a legitimidade do sistema penal e o efeito estigmatizante das instâncias oficiais como critério de orientação para o comportamento socialmente adequado. Pretende-se analisar, ainda, a violência e a exclusão geradas pela ilegalidade do uso, da fabricação e do comércio das drogas, utilizando-se de estudos históricos e empíricos, bem como textos jornalísticos e dados atuais. Por fim, pugna-se pela defesa da descriminalização, legalização e regulamentação do uso, fabricação e comércio de drogas, pela busca de um Estado promotor de direitos humanos e não defensor de interesses minoritários, visando alternativas à intervenção violenta e repressiva, e propondo programas efetivos de saúde, informação e publicização, aptos a atender as demandas sociais e os interesses coletivos de todos os cidadãos, sempre se pautando pelo respeito aos direitos humanos.