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Título
DIREITO E O CORPO BIOPOLÍTICO: ASPECTOS JURÍDICO-POLÍTICOS DA BIOMETRIA COMO CONDIÇÃO PARA O EXERCÍCIO DA CIDADANIA

Aluno: Maria Fernanda Battaglin Loureiro - Pesquisa voluntária - Curso de Direito (N) - Orientador: Adriana Espíndola Corrêa - Departamento de Direito Civil e Processual Civil - Área de conhecimento: 60103019 - Palavras-chave: biometria; sociedade de controle; direito à privacidade.

A biometria é uma técnica geralmente implantada pela coleta da impressão digital. Dados biométricos são coletados e arquivados com a finalidade de controlar o acesso a locais físicos ou virtuais. A identificação pela impressão digital supostamente implica uma forma mais fiel e imune a fraudes no controle de acesso a determinada atividade. Por meiodela, é possível identificar ou autenticar pessoas a partir de dados individuais e "personalíssimos". A escolha desse modo de identificação traduz a intensificação de uma busca por maior controle e segurança, tanto no âmbito público quanto no privado. A regulamentação da proteção e do acesso à informação proveniente desses dados é bastante escassa no país.. O fundamento jurídico constitucional da proteção dos dados pessoais encontra-se na tutela da liberdade, da igualdade e da privacidade. O presente trabalho busca analisar a implementação da identificação biométrica como condição à participação política e ao acesso ao Sistema Eleitoral. Com a finalidade de assegurar um sistema imune a fraudes, o TSE coletou compulsoriamente dados biométricos dos integrantes do cadastro eleitoral nacional. Entretanto, o TSE estabeleceu uma parceria com o SERASA de troca de informações sobre usuários de ambos os sistemas. Tal parceria leva ao questionamento de um possível desvio de finalidade na gestão dos dados informacionais, envolvendo os âmbitos público e privado. As respostas do Direito giram em torno da proteção aos dados pessoais e ao direito à privacidade. Questiona-se, a partir desse caso, os limites dessas respostas apresentadas pelo Direito. Para tal, pretende-se refletirsobre a hipótese de Le Breton segundo a qual o corpo é construído, na Modernidade, como um objeto distinto do sujeito e como o local que responde pelas formas políticas que atuam sobre a vida. No mesmo sentido, confrontam-se as respostas jurídicas com a complexidade da sociedade de controle e de seus dispositivos biopolíticos, conforme conceitos apresentados por Deleuze e Foucault.