0322
Título
LIBERDADES LEGÍTIMAS: DIREITO AO CORPO E À INTEGRIDADE PSICO-FÍSICA
Aluno: Juliana de Oliveira Horst - IC-Voluntária - Curso de Direito (M) - Orientador: Ana Carla Harmatiuk Matos - Departamento de Direito Civil e Processual Civil - Área de conhecimento: 60103019 - Palavras-chave: aborto; liberdades legítimas; estatuto do nascituro.
Dentre todas as liberdades, entendidas aqui como legítimas, exercidas sobre o próprio corpo e a mente, iremos tratar no presente trabalho da temática do aborto. Há séculos o corpo das melhores, vem sendo alvo de controle e regulamentação, principalmente pela Igreja e pelo Estado. Ao discutirmos a questão do aborto, ainda hoje, argumentos religiosos e morais são utilizados para tolher os direitos sobre o corpo e a integridade psico-física, direitos estes historicamente negados às mulheres. Nas últimas décadas a questão do aborto tem invadido o campo da política em diversos países ocidentais. No Brasil, a disputa entre os mais conservadores e os progressistas tem tomado corpo e se acirrado tanto na sociedade, quanto na Câmara dos Deputados e Congresso Nacional. De um lado encontramos o anteprojeto do novo Código Penal, que dentre suas inovações, prevê a descriminalização do aborto até a 12ª semana de gravidez. Em contrapartida, tramita no Congresso Nacional o Projeto de Lei 478/2007, já aprovado pela Comissão de Tributação e Finanças da Câmara dos Deputados, conhecido pelos parlamentares como Estatuto do Nascituro e pelos movimentos feministas como "Bolsa Estupro". O presente trabalho não buscará esgotar o assunto, mas sim, aproximá-lo de nossa realidade, levando em consideração seu caráter de novidade. Ademais, serão analisados quais seriam os possíveis impactos da aprovação deste estatuto para a vida das mulheres brasileiras. Uma das perspectivas tomadas será a dignidade da pessoa humana e seus subprincípios, de acordo com Maria Celina Bodin, que pauta-se nos postulados Kantianos. Em essência temos o direito à igualdade, à integridade psicofísica, à liberdade e à solidariedade. Resta evidente que esses subprincípios essenciais à dignidade da pessoa humana se conflitam ao tratarmos da temática do aborto e, por isso, serão identificados e analisados ao decorrer da exposição do conteúdo do Estatuto do Nascituro. Ainda, ao longo do trabalho, se buscará fazer alguns apontamentos em relação às tendências mundiais com relação aos direitos humanos das mulheres, como a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência Contra a Mulher - "Convenção de Belém do Pará", a Declaração Sobre a Eliminação da Violência Contra as Mulheres e a Conferência Internacional sobre População e Desenvolvimento.