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Título
CONFLITOS FUNDIÁRIOS, MORADIA E PROPRIEDADE: O CASO DA SOCIEDADE BARRACÃO, BOQUEIRÃO
Aluno: Isabella Madruga da Cunha - PIBIC/UFPR-TN - Curso de Direito (M) - Orientador: Leandro Franklin Gosdorf - Departamento de Direito Civil e Processual Civil - Área de conhecimento: 60102055 - Palavras-chave: direito à moradia; usucapião especial coletivo urbano; função social da propriedade .
Estudo de caso da "Sociedade Barracão" comunidade de catadores de material reciclável formada a partir da ocupação de um terreno abandonado no Bairro Boqueirão em Curitiba, que era de propriedade da Massa Falida da empresa Tecnicom. Os catadores utilizavam o espaço para moradia e trabalho desde 1999, vivendo em condições extremamente precárias e numa relação hostil com o poder público municipal, quando em 2004 foi oposta a eles uma Ação de Reintegração de Posse, cuja autora era a Massa Falida. De imediato, receberam uma liminar de despejo. A comunidade se mobilizou e buscou assessoria jurídica popular, conseguiu provar seus direitos em juízo e permanecer na comunidade e ajuizar ação de usucapião especial coletiva urbana. A partir daí, foram anos de peleja judicial com algumas conquistas: a sentença e o acórdão do Tribunal de Justiça do Paraná decidiram pela procedência da ação de usucapião especial coletiva urbana. Porém o caso ainda não se encerrou, já que a decisão não transitou em julgado. O que se tinha era uma propriedade descumpridora de sua função social antes da ocupação.Pode-se entender, pela hermenêutica da norma constitucional, que o cumprimento da função social é elemento substancial do direito de propriedade, integra a estrutura deste. No caso narrado, o quem dá destinação social ao imóvel, é sem dúvida, os moradores da comunidade. Mesmo assim, sendo saliente a função social da posse exercida pelos catadores quando da reivindicação do imóvel pela Massa Falida, foi este direito de propriedade oco fundamentado apenas no título que perseverou.Portanto, através da revisão da literatura, se extrai que as dificuldades que o instituto da usucapião especial coletiva urbana encontra no Judiciário, no conflito dos direitos fundamentais que o baseia, parecem transitar em torno da eficácia normativa do instituto função social da posse e da propriedade aliada a um ranço histórico que ainda preconiza a noção privatista e absolutista do direito de propriedade. Tendo em vista que a partir da manifestação dos catadores no caso e de sua argumentação de fato e de direito houve uma mudança radical na postura da julgadora para com a lide, percebe-se de certa forma, que pode ser este caso um demonstrativo de uma mudança gradual de mentalidades.