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Título
PROCESSO COLETIVO, ACCOUNTABILITY E AUDIÊNCIAS PÚBLICAS
Aluno: Fernanda Lissa Fujiwara Homma - PIBIC/CNPq - Curso de Direito (M) - Orientador: Elton Venturi - Departamento de Direito Civil e Processual Civil - Área de conhecimento: 60102047 - Palavras-chave: processo coletivo; participação popular; accountability.
A afirmação de um Estado Social Democrático de Direito e a Constituição de 1988 trazem consigo a imperatividade de uma efetiva proteção e exercício dos direitos fundamentais que, devido a sua aplicabilidade imediata, se impõe em face ao Estado e a sociedade como um todo. O modelo de tutela coletiva de direitos mostra-se essencial na proteção dos direitos fundamentais. Exige-se uma quebra de paradigma e uma reinvenção de institutos processuais tradicionais, ao mesmo tempo em que se revela como uma garantia de acesso à justiça e participação social no exercício dos poderes constituídos. Este complexo meio de tutela acaba deslocando ao Judiciário questões polêmicas e com alto impacto social. Neste contexto, se faz essencial uma maior abertura a participação popular no processo, tanto em sua fase de conhecimento, mas principalmente em sua fase de execução. Assim, insurgem-se as audiências públicas como uma espécie de microscosmo de democracia participativa. Incentiva-se a transparência e publicidade de informações e a materialização da participação por meio do procedimento. A análise das experiências das audiências públicas no âmbito do Judiciário, certamente engloba sua utilização no Supremo Tribunal Federal (STF). Entretanto, ao invés de se mostrar um instrumento de abertura à sociedade civil, as audiências públicas vêm sendo utilizadas como meio para legitimar decisões que necessariamente acabam adentrando na esfera política. O mesmo identifica-se, em menor escala, analisando-se as experiências das audiências públicas em processos coletivos. Para além da discussão sobre a politização da justiça, é importante buscar a efetiva utilização das audiências públicas como um meio de accountability social. Isso, em grande medida verifica-se, não tanto com sua realização na instrução processual, e sim em sua fase de execução. Explica-se: a execução de sentenças coletivas é muito problemática, e muitas vezes envolve uma verdadeira mudança estrutural - trata-se das chamadas sentenças estruturantes, que demandam uma constante revisão pelo Judiciário das medidas tomadas, e renovação das decisões è medida que novos desafios à execução da sentença se apresentem. Há aqui um grande poder conferido ao juízo, que, em contrapartida deve ser fiscalizado para evitar abusos. Um dos meios para a fiscalização por parte da população seriam as audiências públicas. Não obstante, é possível trazer a lume uma situação em que este instrumental teórico foi aplicado com relativo sucesso que é a ACP do Carvão.